O CORREIO DE CARAJÁS foi procurado por mães/pais de alunos do 2º Ano B do Núcleo de Educação Infantil (NEI) Maria Rosa Domingues Sá, no Bairro São Félix II. Eles denunciam que, desde o início do ano letivo, os filhos tiveram apenas dois dias de aulas. Em nota, a prefeitura confirmou a falta de aula dos estudantes neste início de ano letivo.
De acordo com uma das mães, que enviou mensagem ao CORREIO, mas preferiu não se identificar, no dia 19 a direção da escola informou, no grupo de WhatsApp, que não haveria aula dia 20. A justificativa é de que a professora estaria de licença médica. Os pais compreenderam o imprevisto, mas a exceção da falta de aula acabou virando regra.
No dia seguinte, outra mensagem foi enviada informando que dia 21 também não haveria aula. Somente nos dias 22 e 23 os alunos usufruíram do direito de ter aulas normalmente, pois na sexta-feira (24) só houve aula até às 15h30, porque a coordenadora pedagógica ficou na sala, pois a Secretaria Municipal de Educação (Semed) não enviou nenhum professor substituto.
Leia mais:“Depois disso não teve mais aula para o segundo ano. Eles só mandam mensagem dizendo que não vai ter aula… A escola não faz uma reunião com os pais para explicar melhor a situação”, reclama a mãe de um dos alunos prejudicados pelo descaso da gestão municipal.
Outro fato que tem chamado atenção dos pais é que o grupo de WhatsApp é fechado; apenas os administradores podem comentar. Os pais são obrigados a demonstrar sua insatisfação por meio de emojis. Ou seja, o diálogo é o mínimo possível.
PREFEITURA ADMITE FALTA DE AULA
Em nota enviada à Redação deste CORREIO, a Secretaria de Comunicação admitiu que os estudantes estão mesmo sem aula. Disse, porém, que a Semed informou que “já” está sendo feita a contratação de professora substituta para suprir a demanda do 2º ano B do NEI Maria Rosa, diante do pedido de licença médica de 14 dias feito pela professora da turma, no início do ano letivo. O período de efetivação do contrato é de 7 dias.
“A professora substituta foi convocada por meio de Processo Seletivo Seriado, previsto na lei de contratação temporária, que por se tratar de licença saúde, é excepcional e transitória”, relatou a prefeitura.
(Chagas Filho)