O tatuador William Araújo Sousa foi pronunciado pela Justiça no caso que investiga o assassinato da tatuadora Flávia Alves Bezerra, morta em abril deste ano. Com isso, ele vai a júri popular pelos crimes de homicídio qualificado por asfixia e feminicídio; ocultação de cadáver e fraude processual. Já a esposa dele, Deidyelle de Oliveira Alves, igualmente pronunciada, também enfrentará o Tribunal do Júri, mas responderá apenas por ocultação de cadáver e fraude processual.
Por outro lado, o irmão de Deidyelle, David de Oliveira Alves, que responde pela ocultação do cadáver da vítima, possivelmente fará jus a um acordo de não-persecução penal, por preencher tais requisitos e não deve ser levado a júri popular.
No caso de Deidyelle, a defesa ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), para reformar a decisão de pronúncia, evitando assim que ela vá a júri popular. A informação foi repassada pelo advogado José Rodrigues, que defende Deidyelle no rumoroso caso.
Leia mais:Segundo o criminalista, a decisão pela pronúncia de sua cliente só aconteceu devido a um instituto no Direito Penal chamado “conexão”, que ocorre quando um crime é conexo a outro, e assim sendo, o Tribunal do Juri é o órgão competente para processar o julgamento.
Rodrigues também lamentou o fato de que as informações sobre o processo, que corre em segredo de Justiça, estejam sendo divulgadas, sobretudo porque isso ocorre, segundo ele, de forma que “não corresponde com a realidade”.
Conforme divulgado por este CORREIO, Flávia desapareceu no dia 15 de abril deste ano e só foi encontrada 10 dias depois, enterrada em cova rasa numa estrada vicinal do município de Jacundá.
No decorrer das investigações, com auxílio de câmeras de videomonitoramento, a polícia descobriu que Will assassinou a tatuadora, asfixiada, dentro do carro dele; e que Deidyelle e seu irmão David ajudaram a ocultar o cadáver. Mas até hoje nenhuma palavra sequer saiu da boca de Will sobre a motivação do terrível ato atribuído a ele.
A pena máxima para o crime de ocultação de cadáver é de 3 anos de prisão; e para fraude processual é de 2 anos.
(Chagas Filho)