Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Francisca do Carmo Alencar de Carvalho, ex-secretária municipal de Assistência e Promoção Social do Município de Mãe do Rio, nordeste do estado, foi condenada pela Justiça à perda do cargo ou função pública e a ter suspensos os direitos políticos pelo prazo de cinco anos, dentre outras sanções previstas nos termos do artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
A sentença foi proferida no último dia 10 de outubro, pelo juiz de Capanema, Acrísio Tajra de Figueiredo, após Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo a denúncia do MPPA, a ex-secretária cometeu atos de improbidade administrativa violando os princípios da moralidade e legalidade, cometendo irregularidades ao ter reprovada a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social referente ao exercício de 2011, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Leia mais:Na prestação de contas da ex-secretária, o TCM detectou várias ilegalidades, tais como falta de envio dos processos licitatórios, remessa de prestação de contas quadrimestral fora do prazo legal; falta de repasse ao INSS das contribuições retidas, e ausência de remessa do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social, referentes à realização de despesas autorizadas.
Na instrução do processo, o promotora de justiça de Mãe do Rio, Andressa Avila Pinheiro, ressaltou que a ré, na qualidade de ex-gestora da Assistência do Município, “agiu de forma irresponsável, esquecendo que estava no exercício da função de Administrador Público, atrelada aos princípios norteadores da Administração Pública, prevista no art. 37, da CF/88” .
Na ação o MPPA solicitou, e o juiz determinou a perda dos valores da ex secretária acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, a suspensão dos direitos políticos, e a condenação da acusada a pagar os custos processuais.
A defesa da ex-secretária alegou ausência de ato de improbidade administrativa, argumentando que o pedido de revisão das contas da ré foram acolhidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que terminou por aprová-las com ressalvas, em grau de recurso.
A ex- secretária também foi condenada a ressarcir integralmente os danos aos cofres públicos do município, correspondente ao valor de todas as contratações feitas sem licitação, além de ter que pagar multa civil em valor equivalente ao dano ao erário, e de ficar proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de cinco anos. (MPPA)