O Banco Central (BC) anunciou nesta segunda-feira (11/11) que, a partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária poderão solicitar adesão ao Pix. A autoridade monetária passará a exigir mais informações das instituições que quiserem oferecer a modalidade de pagamento instantâneo.
Atualmente, não é necessário ter autorização para funcionar como instituição de pagamento e poder viabilizar transação via Pix. Com a mudança, a autorização passa a ser obrigatória. Os atuais participantes que não sejam autorizados poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.
De acordo com o BC, as instituições que já participam e não estão autorizadas poderão continuar aderindo ao Pix, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.
Leia mais:“Além disso, para dar oportunidade de ampla participação no Pix, foi permitido que, até o fim deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento (que tem como base o valor de suas movimentações financeiras) possam solicitar adesão ao Pix”, informou a autarquia em nota.
De acordo com o BC, as instituições que já participam e não estão autorizadas poderão continuar aderindo ao Pix, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação.
“Além disso, para dar oportunidade de ampla participação no Pix, foi permitido que, até o fim deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento (que tem como base o valor de suas movimentações financeiras) possam solicitar adesão ao Pix”, informou a autarquia em nota.
As instituições com processo de autorização em curso, ou aquelas que alcançarem o período para apresentar o pedido deverão seguir uma série de regras a 1° de julho de 2025. São elas:
- regulação contábil e de auditoria — consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) — inclusive no que se refere à elaboração;
- remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;
- envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);
- envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito; e
- a partir de 1° de janeiro de 2026, estão sujeitas também ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.
De acordo com o BC, “essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão”.
(Fonte: Correio Braziliense)