Nesta quarta-feira, 6, a Justiça concedeu tutela de urgência ao pedido requerido pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Promotor de Justiça de Rio Maria, Franklin Jones Vieira da Silva, em desfavor do município de Rio Maria e do Estado do Pará. A ACP foi protocolada de modo a garantir o fornecimento de uma fórmula alimentícia para um bebê recém nascido com alergia à proteína do leite.
Segundo relatado pela mãe da criança, que foi diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), o bebê necessita do uso contínuo de uma fórmula infantil isenta dessa proteína, a fim de garantir a sua nutrição adequada e segura, especialmente nos primeiros meses de vida.
De acordo com a ACP, foi receitada à criança uma fórmula especial “Optamil Pepti 800mg”, com prescrição de quatro latas por mês, que deveria ser regularmente fornecida pelo município de Rio Maria, através da Secretaria de Sáude, que informou, entretanto, não dispor de nenhum tipo de financiamento, repasse ou auxílio financeiro específico para a aquisição de fórmulas alimentares especiais, limitando-se a atender demandas já existentes.
Leia mais:Porém, segundo o MPPA, a justificativa não pode se sobrepor ao direito fundamental à saúde e à vida que estão protegidas pela Constituição Federal, visto que a ausência de repasse não isenta a responsabilidade pela garantia do direito à saúde é solidária entre os entes federativos, que é um dever comum da União, Estados e Municípios, os quais devem assegurar, de forma integral e eficaz, os meios necessários para a preservação da vida e do desenvolvimento digno.
Com base nas informações, em decisão proferida pela Justiça, foi determinado que o Estado e o município disponibilizem o suplemento em até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, de modo a assegurar o direito fundamental à saúde e ao desenvolvimento pleno da recém nascida, conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
(Divulgação MPPA)