Em um julgamento de debates intensos e acalorados, o Tribunal do Júri de Marabá proferiu pela absolvição do réu Francisco Domingos Alves da Silva, 64 anos, conhecido como “Chico Cambota”. Nesta quinta-feira, 31, em uma sessão que teve duração de mais de 12 horas, os jurados inocentaram o acusado de assassinar Gregório Ribeiro Tavares, no dia 13 de dezembro de 2021, no município de Bom Jesus do Tocantins, após uma briga em um bar por conta de um isqueiro.
De acordo com a defesa, composta pelos advogados Diego Adriano Freires, Kewin Damasceno e Ortembeck Laccerda, o acusado agiu impulsionado pelo medo e pela percepção de que estaria sob ameaça iminente de morte, já que Gregório estava com uma arma branca na cintura.
Os advogados explicaram aos jurados que, embora a vítima, talvez não estivesse realmente prestes a atacá-lo, o acusado acreditava sinceramente que corria perigo, já que a vítima saco e manuseou afoitamente um facão.
Leia mais:“Isso sustentou a argumentação de que o réu agiu em legítima defesa, embora de forma equivocada. “Para o nosso cliente, ao ver Gregório retirar um facão da cintura, isso mostrou que era uma ameaça real e imediata. É uma reação instintiva quando acreditamos que nossa vida está em risco”, disse Freires.
O Ministério Público do Estado do Pará sustentou uma narrativa diferente, a de que o réu assassinou a vítima e agiu com a intenção de matar, afirmando que a quantidade de lesões apresentadas no laudo de necropsia (quatro) corroborava com essa argumentação. Para a acusação, o réu não tinha certeza de que sua vida estava efetivamente em risco e a intenção evidente era de matar.
Os argumentos acusatórios focaram na responsabilidade do réu em avaliar a situação antes de agir e na necessidade de se evitar o uso da força sem justificativa clara. Porém, a defesa rebateu, reiterando que a reação do acusado foi desencadeada por um medo legítimo, ainda que errôneo.
Durante o julgamento, a defesa explorou o conceito de legítima defesa putativa, destacando que o réu não teve intenção de matar, mas agiu em defesa própria, pautado por um erro de percepção.
“Esse conceito, amplamente aceito no direito brasileiro, prevê que, em determinadas situações, uma pessoa pode agir sob uma falsa interpretação da realidade, acreditando estar defendendo sua vida ou integridade física”, argumentou o advogado de defesa.
Após horas de debates, os jurados acolheram a tese da defesa, votando pela absolvição do réu, que estava há um ano e sete meses preso. A decisão foi recebida com alívio pela família do acusado, que acompanhou todo o processo no Fórum de Marabá.
O julgamento foi transmitido em tempo real pelo site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
(Ana Mangas)