O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 13ª Promotora de Justiça Titular da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Lílian Viana Freire, em Marabá, expediu recomendação à empresa de transporte coletivo Anápolis – LTDA, para que sejam feitas adequações de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais que utilizam os ônibus, no município.
A recomendação foi expedida com base em irregularidades apontadas no laudo confeccionado por peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC Renato Chaves), em relação a acessibilidade nos ônibus que realizam o transporte coletivo em Marabá, e no Inquérito Civil nº 000725-915/2015, que teve o objetivo de investigar a falta de condições adequadas de acessibilidade nos ônibus que realizam o transporte coletivo em Marabá.
#ANUNCIO
Leia mais:No documento, a promotora Lílian Freire determina que a empresa promova as medidas necessárias para o fiel cumprimento dos termos da Recomendação, para a adequação das irregularidades nos coletivos, apontadas nas folhas de nº 20 a 45/2017-EGN do laudo técnico do CPC Renato Chaves, como forma de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, nos ônibus que realizam transporte coletivo em Marabá, conforme previsão da Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)-NBR 14.022/2011, e demais legislações relativas ao assunto.
A norma da ABNT-NBR 14.022/2011 dispõe sobre a acessibilidade em veículos de características urbanas, para o transporte coletivo de passageiros. O prazo para a tomada de providências por parte da empresa, para se adequar às normas contidas na recomendação é de 60 dias.
No documento, a promotora também determina que seja dado ciência da recomendação ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAO Cidadania /MPPA); Associação UNIFORÇAS e Núcleo de Acessibilidade da Universidade do estado Pará (UEPA) e Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
Para a expedição da recomendação, a promotora Lílian Freire considerou o artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que conceitua acessibilidade, como sendo “o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida de viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.
Também foi levada em conta a necessidade de eliminação de todas as barreiras que dificultem ou impeçam essas pessoas de participarem da sociedade, efetiva e plenamente, em igualdade de oportunidades com as demais, assumindo a sua condição de cidadãos brasileiros. (Ascom/MPPA)
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 13ª Promotora de Justiça Titular da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Lílian Viana Freire, em Marabá, expediu recomendação à empresa de transporte coletivo Anápolis – LTDA, para que sejam feitas adequações de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais que utilizam os ônibus, no município.
A recomendação foi expedida com base em irregularidades apontadas no laudo confeccionado por peritos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC Renato Chaves), em relação a acessibilidade nos ônibus que realizam o transporte coletivo em Marabá, e no Inquérito Civil nº 000725-915/2015, que teve o objetivo de investigar a falta de condições adequadas de acessibilidade nos ônibus que realizam o transporte coletivo em Marabá.
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No documento, a promotora Lílian Freire determina que a empresa promova as medidas necessárias para o fiel cumprimento dos termos da Recomendação, para a adequação das irregularidades nos coletivos, apontadas nas folhas de nº 20 a 45/2017-EGN do laudo técnico do CPC Renato Chaves, como forma de garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência, nos ônibus que realizam transporte coletivo em Marabá, conforme previsão da Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)-NBR 14.022/2011, e demais legislações relativas ao assunto.
A norma da ABNT-NBR 14.022/2011 dispõe sobre a acessibilidade em veículos de características urbanas, para o transporte coletivo de passageiros. O prazo para a tomada de providências por parte da empresa, para se adequar às normas contidas na recomendação é de 60 dias.
No documento, a promotora também determina que seja dado ciência da recomendação ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAO Cidadania /MPPA); Associação UNIFORÇAS e Núcleo de Acessibilidade da Universidade do estado Pará (UEPA) e Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
Para a expedição da recomendação, a promotora Lílian Freire considerou o artigo 53 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que conceitua acessibilidade, como sendo “o direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida de viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.
Também foi levada em conta a necessidade de eliminação de todas as barreiras que dificultem ou impeçam essas pessoas de participarem da sociedade, efetiva e plenamente, em igualdade de oportunidades com as demais, assumindo a sua condição de cidadãos brasileiros. (Ascom/MPPA)