Correio de Carajás

Marabaense terá 18h de lei seca neste domingo, iniciando à meia-noite

Dia de votação em todo o Pará será sem balada e sem brinde, com a proibição de festas e venda de bebidas alcoólicas

Marabá terá 18 horas de lei seca, a partir de meia noite deste sábado

Neste domingo (6) de eleição, o marabaense terá que ficar longe do copo e das festas. A Polícia Civil instituiu a lei seca, bem como outros 10 estados, e proibiu a venda de bebidas alcoólicas e a realização de eventos dançantes entre meia noite de sábado e 18 horas de domingo. Portanto, bares e boates terão que fechar o balcão e silenciar, também, as caixas de som, enquanto os eleitores cumprem o dever cívico nas urnas.

A Polícia Civil do Estado do Pará publicou na terça-feira (1º) uma portaria regulamentando o funcionamento de estabelecimentos e a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral. A medida foi oficializada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Walter Resende de Almeida, para garantir a ordem pública durante o pleito.

A portaria, de número 055/2024, estabelece a proibição da venda e fornecimento de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais, além de vendedores ambulantes, em todo o território paraense. A justificativa da medida é a manutenção da segurança pública e a preservação da ordem durante o processo eleitoral, conforme o artigo 194 da Constituição Estadual e as legislações federais pertinentes às eleições.

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Além disso, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, boates e outros locais semelhantes também está vetada durante o mesmo período. A Divisão de Polícia Administrativa (DPA) ficará responsável pela emissão de licenças para eventos, assegurando que estas estejam em conformidade com as regras estabelecidas pela portaria.

A fiscalização do cumprimento da portaria será realizada pelas instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará. Aqueles que descumprirem as normas estarão sujeitos a sanções civis, administrativas e penais previstas na legislação.

A Polícia Civil também determinou que suas diretorias regionais, tanto na capital quanto no interior, bem como unidades especializadas, adotem as providências necessárias para o cumprimento da portaria. A Assessoria de Comunicação Social e a Diretoria de Administração são encarregadas de assegurar a ampla divulgação das restrições por meio dos canais de comunicação locais.

Por fim, a portaria prevê a possibilidade de alteração das regras, caso o Tribunal Regional Eleitoral do Pará emita novas determinações. As medidas entram em vigor na data de sua publicação e têm validade durante o período das eleições, reforçando o compromisso da Polícia Civil com a segurança da população e o bom andamento do processo eleitoral.

(Thays Araujo, com informações da Polícia Civil)