Sylvano Heleno Salgado de Morais foi condenado a 30 anos de prisão em regime fechado, pelo homicídio de Oziel Dias de Almeida, de 45 anos. Ele atingiu a vítima com três golpes de faca na noite do dia 19 de abril de 2023, em um condomínio na rua Minas Gerais, no bairro Rio Verde, em Parauapebas. A decisão foi proferida no dia 24 de setembro, após a conclusão do julgamento do réu, diante do Tribunal do Júri.
De acordo com informações do Ministério Público do Pará (MPPA), o crime foi motivado pela cobrança de uma dívida em dinheiro que a vítima tinha com o réu.
No dia do crime, Oziel estava sozinho em casa, quando foi surpreendido pelo acusado, que o matou com uso de golpe de arma branca, entre 19 e 20 horas. O portão que dava acesso a casa da vítima estava encostado, o que fez a polícia acreditar, na época, que Sylvano teria tido facilidade para entrar, somado ao fato dele conhecer o local, na qualidade de pessoa próxima a Oziel.
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A promotora de Justiça Magdalena Jaguar foi a responsável por atuar no júri realizado pela 2ª Vara Criminal, e apresentou aos jurados a motivação do crime e a ligação entre vítima e acusado, assim como as provas nos autos. Fez constar, ainda, o testemunho dos policiais e vizinhos de Oziel, estes últimos por terem visto o momento da chegada do acusado ao apartamento da vítima, além de um vídeo com imagens de Sylvano deixando a cena do crime.
Parte das testemunhas foi ouvida presencialmente e outra de forma on-line, inclusive, as duas filhas da vítima, que estão em Goiânia.
PRISÃO
O acusado é conhecido no município como professor de química, onde atuava em cursinhos pré-vestibulares e colégios particulares, porém, três dias após a data do crime, Sylvano saiu da cidade. Ao retornar ao município algum tempo depois, ele foi preso pela Polícia Civil em novembro de 2023, na rua C, no bairro Cidade Nova, na casa onde morava. A Polícia chegou a fazer campana para cumprir o mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça.
Ao final do julgamento foi acatada a tese do MPPA, sendo condenado o réu a pena de 30 anos de reclusão. É preciso pontuar que o acusado não compareceu ao plenário no seu julgamento e fez o uso do direito constitucional a manter-se em silêncio em todas as fases do processo.
(Theíza Cristhine, com informações de Ronaldo Modesto e Ascom MPPA)