Correio de Carajás

Caso dos jovens mortos em aldeia ficará mesmo na Justiça Federal

Mais de dois anos depois do assassinato dos três jovens, ninguém foi preso

Mais um capítulo no caso dos três jovens assassinados dentro da Reserva Indígena Parakanã, em Novo Repartimento: o processo ficará mesmo sob a competência da Justiça Federal e a prisão preventiva dos indígenas suspeitos do crime continua anulada.

Isso aconteceu porque os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram na terça-feira (3) a decisão da ministra Daniela Teixeira, que no mês de junho havia anulado a ordem de prisão contra os indígenas investigados pelo crime, expedida pela Justiça comum.

Além disso, a 5ª Turma do STJ reconheceu a competência da Justiça Federal para atuar no processo, afastando assim a incidência da súmula 140 do STJ, que foi invocada pela defesa das vítimas, vindo a ser acolhida pelo juízo federal de Tucuruí. Contudo, a defesa dos Indígenas e o Ministério Público Federal sustentam que as vítimas estavam caçando dentro da Terra Indígena, o que configura, por si só, a fixação da competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, Inciso XI, da Constituição Federal, entendimento sedimentado e acolhido pela 5ª Turma do STJ.

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Com isso, o caso retorna à Justiça Federal em Tucuruí para regular a marcha processual, conforme explicam os advogados José Rodrigues e Israel Lima Ribeiro, que atuam na defesa dos indígenas.

Por outro lado, o advogado Cândido Júnior, que trabalha em nome das famílias dos rapazes assassinados, também foi procurado pela nossa reportagem. Ele informou que nesta quinta-feira (5) deve decidir quais passos vai tomar para recorrer dessa decisão, que, por enquanto (em tese), mantém em liberdade os autores de um triplo homicídio.

O CRIME

Em 22 de abril de 2022, as vítimas Cosmo Ribeiro de Sousa, José Luís da Silva Teixeira e Willian Santos Câmara entraram na reserva indígena e desapareceram. Os corpos deles foram encontrados somente oito dias depois. Os três jovens foram enterrados em cova rasa e os corpos foram encontrados somente com um grande aparato que mobilizou forças federais até a região onde tudo ocorreu.

Durante as investigações, seis indígenas foram apontados como suspeitos do crime. No dia 10 de abril deste ano, o juiz Juliano Mizuma Andrade, titular da Vara Única de Novo Repartimento, decretou a preventiva de Carakaxa Parakanã, Warera Parakanã, Wyraporona Parakanã, Aramaxoa Parakanã, Tapuxaira e Atyoa ou Ation.

Mas em 17 de junho, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, determinou o arquivamento da ação penal instaurada pela Justiça Estadual e declarou nula a ordem de prisão expedida contra os indígenas em abril. (Chagas Filho)