O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz, e a 100ª Zona Eleitoral (ZE), emitiram uma recomendação direcionada aos presidentes de órgãos partidários municipais de Marabá e Bom Jesus do Tocantins visando à regularização do uso de fogos de artifício e equipamentos sonoros durante o período de propaganda eleitoral, conforme a legislação vigente.
A ação faz parte das iniciativas do MPPA para garantir a legalidade e a segurança durante o processo eleitoral, considerando o impacto ambiental e a perturbação do sossego público causados por esses instrumentos.
A recomendação foi fundamentada em diversas legislações, incluindo a Lei Estadual nº 9.593/2022, que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em todo o território paraense, e a Resolução nº 23.610/TSE, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público.
Leia mais:É destacado na ação que a intensiva utilização de fogos de artifício durante convenções partidárias e períodos de propaganda eleitoral é um fato notório, justificando a necessidade de uma intervenção mais rigorosa para garantir o respeito às normas ambientais e eleitorais. Ela orienta que, caso os partidos optem por utilizar fogos de artifício, que sejam escolhidos os chamados “fogos de vista”, que produzem apenas efeitos visuais sem barulho.
A medida visa minimizar o impacto ambiental e evitar perturbações ao sossego público, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas. Além disso, a recomendação é enfática ao solicitar que os presidentes dos órgãos partidários não permitam que seus apoiadores desrespeitem essa norma, uma vez que a responsabilidade por qualquer infração pode recair sobre os partidos e candidatos envolvidos.
O uso de equipamentos sonoros também foi abordado na recomendação, ressaltando a importância de evitar o uso exacerbado desses equipamentos, que podem causar transtornos à população. Foi estabelecido que os “paredões de som” devem ser utilizados apenas em contextos específicos, como carreatas e eventos, e dentro do limite de horário das 8h às 22h.
O documento lembra que a legislação eleitoral impõe limites rigorosos para o uso de som em eventos de campanha. Por exemplo, os comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixa são permitidos entre as 8h e as 24h, com a exceção do comício de encerramento, que pode se estender por mais duas horas.
Outro ponto abordado na ação foi o uso de trios elétricos, permitido apenas para sonorização de comícios, enquanto carros de som ou mini-trios só podem ser utilizados em carreatas, caminhadas, passeatas ou reuniões, respeitando o limite de 80 decibéis a uma distância de sete metros do veículo. O documento também salienta que o respeito a esses limites é essencial para garantir a tranquilidade da população e evitar sanções judiciais contra os infratores.
Além disso, a recomendação é de que até as 22h do dia anterior à eleição, sejam permitidos atos como a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, desde que respeitem as normas de conduta estabelecidas pela legislação eleitoral. O documento alerta que o descumprimento dessas regras poderá acarretar medidas judiciais, conforme previsto na Resolução nº 23.610/TSE e na legislação correlata, sem prejuízo de outras sanções previstas na lei estadual e na legislação ambiental.
O documento foi divulgado amplamente, com cópias enviadas ao Juízo Eleitoral de Marabá, ao Procurador Regional Eleitoral e às rádios locais, para garantir que todos os envolvidos no processo eleitoral estejam cientes das orientações.
(Thays Araujo)