O Tribunal de Justiça do Estado do Pará reafirmou em nova decisão a ordem de desocupação dos imóveis ocupados irregularmente na área da Coca Cola (próximo da ferrovia), representando a segunda derrota para as poucas pessoas que ainda permanecem na área. O agravo de instrumento interposto foi rejeitado pela 1ª Turma de Direito Privado, sob relatoria do desembargador José Torquato Araújo de Alencar.
O TJPA destacou que o representante legal dos ocupantes, ao manejar o agravo, cometeu erros significativos. O desembargador enfatizou que a ação em questão é uma Ação Reivindicatória, destinada à proteção da propriedade legitimada por escritura pública registrada, e não uma Ação de Reintegração de Posse, como alegado pelo procurador dos ocupantes.
Além disso, o desembargador afirma que o recurso não atendeu aos requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo, como a demonstração da probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, que são essenciais para a concessão de liminares. Reconheceu ainda que os invasores ocuparam a área de forma injusta, fato incontroverso e ainda confessado em contestação juntada nos autos pelo próprio representante dos invasores.
Leia mais:Agora, mais cedo ou mais tarde, as pessoas deverão sair do local, inclusive com apoio policial, pois ficou mais do que comprovado que os terrenos têm proprietário e a ordem judicial precisa ser cumprida, não deixando esquecer que foi estipulado multa diária, podendo chegar até R$ 30 mil.
(Da Redação)