Correio de Carajás

Dirigindo embriagado e sem habilitação, homem é preso ao se envolver em acidente

O motorista Walman Souza Silva não só confessou estar dirigindo alcoolizado como também teve a embriaguez apontada pelo bafômetro na delegacia/ Foto: Josseli Carvalho

Walman Souza Silva foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Marabá na noite deste domingo (25), após se envolver em um acidente de trânsito enquanto dirigia embriagado e sem carteira de habilitação. À reportagem deste CORREIO, o homem confessou ter bebido antes de assumir o volante. Duas mulheres que estavam na motocicleta envolvida no ocorrido precisaram ser socorridas.

Segundo o relato de Walman, o acidente ocorreu na Avenida 1, localizada no Bairro Novo Progresso, quando duas mulheres que estavam em uma motocicleta modelo Honda Pop 100, invadiram a faixa em que ele estava trafegando. “Tentei jogar o carro para a outra faixa, mas não deu”, disse o motorista.

Uma das mulheres fraturou o joelho e a outra o tornozelo, necessitando de atendimento médico urgente. Ele conta que acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para que as vítimas fossem socorridas.

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De acordo com o agente do Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA), Cecim, o acidente é considerado grave, especialmente porque uma das vítimas perdeu uma quantidade significativa de sangue, o que exigiu a intervenção do Corpo de Bombeiros no resgate.

As mulheres feridas foram encaminhadas ao Hospital Municipal de Marabá, onde receberam atendimento médico. O estado de saúde delas é estável, mas ambas necessitaram de cuidados médicos específicos devido às lesões sofridas.

SOBRE AS LEIS

Vale ressaltar que, no Brasil, dirigir embriagado é considerado um crime e está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 306 do CTB disciplina como crime a prática de dirigir com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica ou de outra substância psicoativa que determine dependência. As penas para este crime incluem detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Sobre dirigir sem estar habilitado para isso, o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que conduzir um veículo automotor em via pública sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, ou se o direito de conduzir for cassado, e se isso gerar perigo de dano, pode resultar em detenção de seis meses a um ano ou multa.

A condução sem habilitação é considerada uma infração gravíssima e o condutor pode ser multado em R$ 880,41, três vezes mais do que o valor comum de R$ 293,47. O veículo também pode ser retido até que um condutor habilitado se apresente. Se o condutor que vai buscar o veículo tiver a CNH, terá cinco pontos adicionados. (Thays Araujo, com informações de Josseli Carvalho)