O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotora Lorena Moura Barbosa de Miranda, arquivou o inquérito que investigava um grave acidente ocorrido em Marabá, no dia 24 de março do ano passado, na PA-150. O trágico acidente, envolvendo a colisão entre um micro-ônibus de passageiros e uma carreta, resultou na morte de 12 pessoas, incluindo os motoristas dos dois veículos. O arquivamento foi justificado pela constatação de que o acidente foi causado pelo próprio motorista do micro-ônibus, Ediclei Ferreira Sales, que realizou uma ultrapassagem em local proibido e também faleceu após a colisão.
Conforme as investigações, o acidente aconteceu por volta das 8 horas, quando o micro-ônibus, que transportava passageiros, invadiu a pista contrária ao tentar desviar de uma depressão asfáltica. O veículo colidiu de forma semifrontal com o caminhão trator. As vítimas incluem Clediuza Araújo dos Santos, Mirian Lopes Leal Gomes, Rayane Lopes Gomes, Evandro Silva Freitas, Gracilene Paiva da Silva, Jose Alves da Silva, Jandenira Moreira de Oliveira, Maria Alice Pereira da Silva, Maria da Cruz Alves de Sousa, Edina Silva dos Santos, além dos motoristas Euvaldo Ribeiro Costa Junior e Ediclei Ferreira Sales.
“Foram realizadas perícias no local do crime, necropsias, avaliações de danos e trafegabilidade, além de inspeções nos componentes mecânicos dos veículos envolvidos”, diz Lorena. Os laudos indicaram que a via possuía geometria reta e plana, com ultrapassagem permitida no sentido em que trafegava o caminhão e proibida no sentido do micro-ônibus. Não foram encontradas falhas mecânicas que pudessem ter contribuído diretamente para o acidente, segundo ela.
Leia mais:A promotora Lorena também diz que foi periciado tecnicamente o veículo que fez a ultrapassagem, para que pudesse buscar havia algum problema de trafegabilidade que pudesse ter gerado o acidente. “As manutenções estavam em dia e os laudos comprovaram que não havia fragilidade alguma, tudo estava em perfeitas condições”, relata.
Depoimentos de testemunhas corroboraram a tese de que a manobra do micro-ônibus, ao invadir a pista contrária, foi a causa da colisão. Essa ação, segundo as investigações, se enquadra no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
O arquivamento do inquérito foi solicitado devido à morte do motorista do micro-ônibus, Ediclei Ferreira Sales, o que extingue a punibilidade do agente conforme o artigo 107, I, do Código Penal Brasileiro. Com base nos elementos apurados e na confirmação do óbito, o Ministério Público promoveu o arquivamento do caso, não havendo indícios de responsabilidade diversa.
O arquivamento foi fundamentado nos artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal, e comunicado às partes envolvidas e à autoridade policial competente.
(Thays Araujo)