Correio de Carajás

Helder sanciona lei que eleva PJ de Marabá à terceira entrância

Foto/Reprodução

O Governador Helder Barbalho sancionou, nesta terça-feira, 25 de junho, a Lei complementar 174/2024 do Ministério Público do Estado, que dispõe sobre a elevação das Promotorias de Justiça de Ananindeua, Marabá e Santarém à 3ª entrância do MPPA. A Lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 26 de junho.

A proposta de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça foi aprovada, à unanimidade, em Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça no dia 2 de maio, e pelo Plenário da Assembleia Legislativa do Estado, em dois turnos, no dia 18 de junho.

Cinco dias antes, o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alepa) aprovou, por unanimidade, em dois turnos, o projeto de Lei complementar 03/2024 do Ministério Público do Estado, com o mesmo teor. De lá, seguiu para sanção do governador.

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A decisão desta sexta-feira foi recebida pelos promotores de Marabá como uma vitória e já vinha sendo solicitada desde 2016. A mudança afeta a carreira, mas também deve redundar em melhor estrutura para o Polo de Sudeste, que tem sede em Marabá.

A alteração também ocorre desvinculada do processo similar em tramitação no Tribunal de Justiça do Pará, que avalia a conversão dessas das comarcas dessas mesmas cidades à terceira entrância, afetando as condições de carreira dos magistrados.

“Essa elevação é uma vitória, porque os promotores que optarem por ficar em Marabá terão possibilidade de ascender na carreira, o que antes só era possível se fossem para a Capital. Assim, esses promotores que já são maduros e prestam um serviço de excelência pela vasta experiência alcançada ao longo de anos, continuarão nestas cidades elevadas. Além de terem equiparação com a Capital, que também é terceira entrância”, avalia ao CORREIO, a promotora Josélia Leontina Lopes, coordenadora do Polo Sudeste I.

Josélia Barros destaca, ainda, que a estrutura do Polo tende a aumentar e, com isso, o atendimento também será cada vez maior aos jurisdicionados. A sanção do governador Helder Barbalho tem efeito imediato.