Provavelmente, você já deve ter visto em alguns alimentos nas prateleiras do mercado uma “lupa” indicando “alto em sódio”. Essa é a rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo que se tornou obrigatório na embalagem de produtos industrializados que contenham alto teor de sódio na sua composição.
A rotulagem nutricional frontal faz parte da resolução da diretoria colegiada (RDC) publicada em outubro de 2020, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), e que está em vigor desde outubro de 2022. O objetivo é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que, em excesso, podem ser prejudiciais saúde, como é o caso do sódio. Mas, afinal, como é feita essa classificação?
De acordo com a Anvisa, a presença da lupa indicando “Alto em sódio” é obrigatória em alimentos que apresentarem 600 mg de sódio por 100 mg (alimentos sólidos e semissólidos) e 300 mg por mais por 100 mL (alimentos líquidos).
Leia mais:Vale lembrar que a OMS (Organização Mundial de Saúde) estabeleceu como limite saudável o consumo de 2 gramas de sódio por dia. Para se ter uma ideia, isso é equivalente a 5 gramas de sal por dia (cerca de 5 colheres rasas de café do ingrediente). No Brasil, o consumo médio de sal está em 12 gramas por dia, atualmente.
Segundo Cristiano Merheb, nutrólogo do Espaço Merheb (@espacomerhebmedicina), o consumo de sódio em excesso pode levar à hipertensão. Consequentemente, a pressão alta pode aumentar o risco de eventos cardiovasculares, como infartos, AVC (Acidente Vascular Cerebral) e insuficiência cardíaca.
“Embora as maiores causas de doenças cardiovasculares não estejam relacionadas ao consumo excessivo de sal, tem que ter um limite”, alerta, em matéria publicada anteriormente na CNN.
Rotulagem frontal também indica alto teor de açúcar adicionado e gordura saturada
Além do sódio, a rotulagem nutricional frontal pode indicar, também, quantidades excessivas de açúcar adicionado e gordura saturada. Nesses casos, o critério para a adição da lupa no rótulo do produto é:
- Açúcar adicionado: quantidade maior ou igual a 15 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) e quantidade maior ou igual a 7,5 g por 100 mL (alimentos líquidos);
- Gorduras saturadas: quantidade maior ou igual a 6 g por 100 g (alimentos sólidos e semissólidos) e quantidade maior ou igual a 3 g por 100 mL (alimentos líquidos).
São considerados açúcar adicionado ingredientes que não são naturais do alimento, como açúcar de cana, açúcar de beterraba, mel, melaço, melado, rapadura, caldo-de-cana, extrato de malte, maltodextrina, sacarose, glicose, frutose, lactose, dextrose, maltose, galactose, açúcar invertido e xaropes.
A rotulagem nutricional frontal seguem os modelos abaixo, de acordo com a quantidade de nutrientes potencialmente nocivos presentes na composição de ingredientes:
(Fonte:CNN/Gabriela Maraccini)