Terminou nesta segunda-feira (22) o prazo para empresas do setor alimentício incluírem em todos os rótulos de produtos informações sobre alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio.
A regra exige que as embalagens dos produtos venham com uma lupa na parte da frente da embalagem alertando para a presença dessas substâncias em alta quantidade. (Veja a imagem abaixo.)
A norma passou a valer em outubro de 2023, mas a Anvisa estendeu o prazo para as empresas se adequarem. Agora, todos os produtos que saem das fábricas precisam estar com o alerta nas embalagens.
Leia mais:Pode ser que você ainda veja nas prateleiras produtos sem a lupa. Isso porque todo o estoque do que foi produzido antes da norma vai poder ser vendido. No entanto, também há prazo: até outubro deste ano.
Por que a mudança?
O principal objetivo da medida é conter o avanço de doenças relacionadas ao consumo exagerado dessas substâncias, que aumentam o risco de condições como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e obesidade.
- No Brasil, 60% dos adultos têm excesso de peso, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2020. Além disso, um em cada quadro foi diagnosticado com obesidade: um total de mais de 41 milhões de pessoas.
- De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem mais de 13 milhões de pessoas vivendo com a diabetes no país, o que representa 6,9% da população nacional.
- Uma das principais causas de morte no país são as doenças do coração, que causam 30% dos óbitos. Isso corresponde a 400 mil mortes por ano, segundo o Ministério da Saúde.
À época da mudança, a Anvisa argumentou que o alerta visível poderia ajudar as pessoas a fazerem melhores escolhas na alimentação, sabendo o que estão consumindo.
O que cada lupa quer dizer?
A lupa vai identificar os alimentos com alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. Para isso, foi definido um limite e aplicada uma regra com a análise a cada 100 g ou 100 ml.
Veja abaixo o limite para cada substância:
Regras para lupa no rótulo
Alto em | Produtos sólidos e semissólidos | Produtos líquidos |
Açúcar adicionado | 15 g ou mais por 100 g | 7,5 g ou mais por 100 ml |
Gordura saturada | 6 g ou mais por 100 g | 3 g ou mais por 100 ml |
Sódio | 600 mg ou mais por 100 g | 300 mg ou mais por 100 ml |
Quais são os limites recomendados?
- SAL
A ingestão de sal de mesa fornece 90% do sódio da nossa dieta. A OMS (Organização Mundial de Saúde) recomenda que pessoas saudáveis consumam até 5 gramas de sal por dia. Para se ter uma ideia, isso equivalente a cerca de uma colher de chá.
No entanto, o consumo diário das pessoas acaba passando o limite estipulado porque ao sal da comida se soma o sódio presente em alimentos industrializados, como refrigerantes, bolachas, macarrão instantâneo.
- Açúcar
De acordo com a OMS, no máximo 10% das calorias diárias devem ser por consumo de açúcar. Considerando uma dieta de 2.000 calorias, esse percentual equivale a 50 gramas de açúcar por dia. Na prática, representa cerca de dez colheres de chá.
- GORDURA SATURADA
Segundo as diretrizes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), a recomendação é que sejam consumidos apenas 22 gramas de gordura saturada por dia.
(Fonte:G1)