A Justiça Federal determinou que o poder público tome providências urgentes para que pacientes da região de Tucuruí (PA) em terapia renal substitutiva ou em tratamento de câncer sejam atendidos no município. A decisão, que deve ser cumprida assim que os órgãos públicos forem notificados oficialmente, acata pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo as investigações, apesar de a legislação determinar que o atendimento seja em Tucuruí e de até já terem sido feitos investimentos de recursos públicos para isso, atualmente os pacientes são encaminhados para atendimento em Belém, o que gera transtornos aos pacientes e familiares e sobrecarrega a demanda por esse tipo de serviço na região metropolitana.
O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão estabeleceu prazo de 30 dias para que o município de Tucuruí apresente a relação de pacientes da região em Tratamento Renal Substitutivo (TRS). No mesmo prazo, o Estado do Pará terá que apresentar projeto de execução da construção e implantação do serviço de TRS no Hospital Regional de Tucuruí. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 100 mil por dia de desobediência à Justiça, e pode ser aumentada.
Leia mais:À União, ao Estado do Pará, ao município de Tucuruí e ao Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) – responsável pelas ações e serviços de saúde na Unidade de Assistência de Alta Oncologia (Unacon) do Hospital Regional de Tucuruí – foi determinado que assegurem a imediata e ininterrupta assistência de oncologia aos pacientes com câncer na Unacon.
Esses entes federativos e o INDSH terão 30 dias para apresentar um plano conjunto e emergencial de gestão que demonstre a sistemática e o fluxo de absorção da demanda atual e projetada no município de Tucuruí para tratamento de câncer, incluindo a demanda relativa aos pacientes atualmente atendidos em outros municípios, com abrangência de todo o tratamento recomendado. Em caso de descumprimento da decisão, a multa também é de R$ 100 mil por dia de desobediência à Justiça, e pode ser aumentada.
O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão determinou que será feita inspeção judicial na Unacon após o encerramento do prazo para apresentação do plano conjunto e emergencial de gestão.
Precariedade – Nas ações civis públicas ajuizadas no primeiro semestre deste ano, a procuradora da República Thais Araújo Ruiz Franco e a promotora de Justiça Amanda Sales Lobato descreveram a precariedade do atendimento aos pacientes renais ou com câncer na região de Tucuruí.
Apesar de o MPF e o MPPA terem expedido recomendação ao Estado do Pará para que fossem tomadas providências para a implantação urgente do TRS ainda em 2014, informações da própria Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa) encaminhadas ao Ministério Público registram que a capacidade de atendimento do Hospital Regional de Tucuruí não é suficiente.
De 2010 a 2015, 49 pessoas morreram por insuficiência renal na região de Tucuruí. Para o Ministério Público, há uma grande probabilidade de que várias dessas mortes – ou até mesmo todas – poderiam ter sido evitadas caso o tratamento fosse oferecido em local mais próximo aos pacientes da região.
“Observa-se, portanto, que as violações de direitos por parte dos réus já transpuseram os limites do direito à saúde, tornando-se violações do direito à vida e, por via de consequência, atingindo o direito mais básico dentre aqueles que compõem o núcleo duro dos direitos fundamentais”, denunciaram as representantes do Ministério Público.
Sobre a Unacon, a investigação do Ministério Público registrou que a Sespa investiu R$ 8,6 milhões na construção da unidade e na instalação de equipamentos médicos no local. No entanto, apesar de estar pronta desde 2014, a Unacon não está funcionando efetivamente, e pacientes continuam sendo encaminhados para tratamento em Belém.
“Não há sequer realização de exame de biopsia na Unacon, a fim de diagnosticar definitivamente o quadro clínico do paciente; a ala médica dentro do Hospital Regional de Tucuruí (HRT), que serviria de retaguarda para os pacientes da Unacon que realizam quimioterapia, não foi equipada e, quando os pacientes passam mal, têm que procurar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e o próprio HRT, gerando uma enorme demanda de pacientes da quimioterapia que deveriam ser atendidos pelos próprios médicos da Unacon, mas que acabam sendo atendidos pelos médicos do HRT, que por sua vez não acompanham o prontuário dos pacientes que fazem tratamento na Unacon”, destacou o Ministério Público na ação judicial.
Caso da precariedade no atendimento a pacientes em Terapia Renal Substitutiva:
Processo nº 0001425-83.2018.4.01.3907 – 1ª Vara da Justiça Federal em Tucuruí (PA)
Íntegra da decisão liminar
Íntegra da ação
Consulta processual
Caso da precariedade no atendimento a pacientes em tratamento de câncer:
Processo nº 0001440-52.2018.4.01.3907 – 1ª Vara da Justiça Federal em Tucuruí (PA)
Íntegra da decisão liminar
Íntegra da ação
Consulta processual
(Fonte: MPF)