A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), está prevista na Lei 14.534, sancionada em 11 de janeiro de 2023. A legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança. O projeto que deu origem à lei (PL 1.422/2019) foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e, no Senado, teve relatoria de Esperidião Amin (PP-SC), para quem a mudança facilita a vida do brasileiro. A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. Portanto, a ideia é mais do que saudável, é necessária e econômica. Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação deveriam estar funcionando de modo interconectado.