O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representando pelo 4º promotor de Justiça de Combate à Improbidade de Parauapebas, em exercício na 2ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, Alan Pierre Chaves Rocha, moveu uma Ação Civil Pública para investigar os danos ambientais causados pela implantação do empreendimento imobiliário “Loteamento Jardim Europa”.
Esta ação surge como resultado das conclusões do Inquérito Civil da Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás, que tramitou sob o SIMP n. 000239-048/2021-PJCC/MP.
Conforme as informações obtidas durante o inquérito, o loteamento, composto por 2.257 unidades residenciais e comerciais, foi estabelecido entre os anos de 2014 e 2018 sem um projeto adequado para o despejo de efluentes sanitários, nem autorização para o uso dos recursos hídricos destinados ao despejo desses dejetos. Um laudo da Secretaria de Meio Ambiente do Município revelou que a região estava operando de forma inadequada, com efluentes sanitários transbordando para os reservatórios e sendo lançados diretamente no solo e vegetação.
Leia mais:Mesmo após o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) assumir o gerenciamento da Estação de Tratamento de Efluentes do loteamento, os danos ambientais persistiram, com o transbordo de dejetos.
A Promotoria notificou o Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto de Canaã dos Carajás (SAAE), assim como as empresas B.R.E Empreendimentos Imobiliários e AMEC Construtora LTDA, responsáveis pelo projeto de implantação do Loteamento Jardim Europa, para que realizem os serviços e reparos necessários para a restauração do local.
Para o Ministério Público, a responsabilidade pelos danos ambientais causados pela atividade poluidora é objetiva, integral e solidária entre os demandados do empreendimento, incluindo o loteador, construtor e a administração municipal, que supostamente negligenciou a existência dos danos, apesar das múltiplas denúncias feitas pela população.
Como forma de reparação pelos danos ao meio ambiente, incluindo a poluição do solo e dos recursos hídricos, o MPPA exige a cessação imediata da conduta danosa, a apresentação de um plano de recuperação e descontaminação da área, além da aplicação de multa no valor de R$ 10.000.000,00 e a condenação por danos morais coletivos, também no valor de R$ 10.000.000,00. Ambas as obrigações deverão ser revertidas em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente. O processo agora está sob análise judicial.