Uma igreja foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um homem que teve uma suposta traição exposta durante um culto, depois compartilhado em plataforma de vídeos na internet. O caso foi julgado pela 3ª Vara Cível de Salto, no interior de São Paulo.
De acordo com a sentença, o vídeo foi compartilhado sem o consentimento do homem acusado de adultério e chegou a mais de 300 mil visualizações na internet. Houve notificação extrajudicial, a publicação foi removida, mas postada novamente pela igreja. A decisão judicial determina, além do pagamento da indenização, a exclusão do vídeo.
Segundo o juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, a Constituição garante os princípios das liberdades religiosa e de expressão, mas a conduta da igreja foi ilícita por expor fato íntimo e vexatório. A Justiça entendeu que foi ferido o direito à imagem, intimidade e honra da pessoa.
Leia mais:Lavinsky explicou também que o direito à liberdade de culto e expressão religiosa não é absoluto no estado laico.
“No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a sua imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet”, afirmou, na sentença.
O nome da igreja não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso da decisão.
(Fonte: Metrópoles)