Correio de Carajás

Marabá: Jovem é preso com pornografia infantil, por racismo e apologia ao nazismo

A Polícia Civil chegou até ele após uma investigação dos Estados Unidos alertar as autoridades paraenses

As mensagens extremistas rastreadas pelas autoridads norte-americanas levaram até Gabriel

Após um “toque” dos Estados Unidos, a Polícia Civil de Marabá, por meio do Núcleo de Inteligência Policial (NAI Marabá), prendeu em flagrante, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, Gabriel Veras Conceição, de 20 anos. Ele é suspeito de cometer crimes graves, incluindo armazenamento de pornografia infantil, racismo e apologia ao nazismo.

Segundo informação repassada pelo delegado Vinícius Cardoso, superintendente regional de Polícia Civil, a prisão aconteceu na residência do jovem, localizada na Folha 22, no Núcleo Nova Marabá.

A investigação começou após as autoridades paraenses receberem informações fornecidas pela Adidância da Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI), da Embaixada dos Estados Unidos em Brasília.

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As autoridades norte-americanas alertaram sobre conversas extremistas nas quais o suspeito planejava ataques a escolas e creches, demonstrando disposição para cometer estupros e usar armas brancas.

As mensagens extremistas foram rastreadas até Gabriel, que manifestou sua intenção de atacar instituições escolares, além de expressar interesse sexual por crianças e também de se envolver no compartilhamento de pornografia infantil.

Diante disso, a polícia iniciou as investigações, resultando no cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do jovem. Durante a operação, perícias em dispositivos eletrônicos revelaram material explícito relacionado ao compartilhamento de pornografia infantil, bem como evidências de racismo e apologia ao nazismo.

O suspeito foi preso em flagrante pelos crimes. A ação está respaldada pela Lei 7.716/89, que criminaliza a prática, indução ou incitação à discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O artigo 20 da lei aborda especificamente o “Crime de Divulgação do Nazismo”, proibindo a fabricação, comercialização, distribuição ou veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para divulgação do nazismo.

Delegado Vinícius Cardoso informou ainda que o próximo passo da investigação é tentar descobrir as outras pessoas que integravam essa rede nazista com conexão em Marabá.

(Thays Araujo)