A luta por uma sociedade mais inclusiva passa, principalmente, pelas políticas públicas. Nesse sentido, a partir desta segunda-feira, 15, entram em vigor duas leis municipais que visam a inclusão de pessoas com deficiência (PCD) em Marabá.
Uma delas versa sobre aulas de Educação Física em escolas do município. A outra trata sobre a instalação de pias adaptadas em estabelecimentos comerciais que possuam praça de alimentação.
INCLUSÃO NA ESCOLA
Leia mais:Quando se fala sobre Educação Física inclusiva, o entendimento é de que as atividades desenvolvidas durante esta aula devem garantir que todos os estudantes tenham a oportunidade de participar, independentemente de sua condição física ou intelectual.
Para garantir isso, a Lei nº 18.268 estabelece que é necessário que as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Infantil criem redes de ações voltadas para a inclusão escolar.
É orientado, ainda, que essas instituições de ensino adequem seus espaços físicos dentro das especificações da legislação vigente, promovam a capacitação professores da área e viabilizem atendimento educacional no que diz respeito à educação física inclusiva.
Ao propor o projeto da lei publicada, em outubro de 2023, o vereador Miguel Gomes Filho (PDT), o Miguelito, pautou sua justificativa na necessidade de eliminar barreiras para PCDs, pois, por mais acentuada que seja a sua limitação, o aluno com deficiência pode conseguir, com a educação física, uma adaptação completa ou parcial às suas limitações.
PIAS ADAPTADAS
A lei nº 18.289 institui, a partir de agora, que estabelecimentos comerciais que possuam praça de alimentação, são obrigados a ter pias adaptadas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Publicada nesta segunda-feira, o projeto de lei foi apresentado em outubro de 2022, pela vereadora Elza Miranda (PTB).
A nova norma é pautada na importância de proporcionar acessibilidade às pessoas com deficiência, para que de fato haja um tratamento igualitário entre os cidadãos.
Para a vereadora, a lei representa um avanço nas conquistas direcionadas às pessoas com deficiência, pois permite que elas não se sintam privadas de exercer uma atividade básica e primária, que é a higiene pessoal.
Em caso de descumprimento, os estabelecimentos irão receber uma advertência e, em reincidência, multa no valor de R$ 1 mil.
Após a primeira notificação, eles terão 30 dias corridos para providenciar a instalação da pia e o descumprimento do prazo irá acarretar na aplicação da multa. (Luciana Araújo)