O Estado do Pará penaliza a prática de passar trote em telefones de emergência e pode resultar no pagamento de multa no valor de até R$ 10 mil. Estabelecida pela lei aprovada em dezembro de 2023, pela Assembleia Legislativa do Estado do Para (Alepa), a previsão de medida punitiva foi sancionada pelo governador Helder Barbalho nesta quinta-feira (4), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), a prática de comunicação falsa chegou a representar cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) no ano de 2022.
A legislação tem por objetivo combater a prática nociva e irresponsável que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências reais e urgentes, além de colocar em risco a vida e a segurança das pessoas. Aquele que infringir o disposto no art. 1º da lei 10.313/2024 ficará sujeito à multa de no mínimo R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote – sendo que o pagamento do valor não anula outras punições nos âmbitos civil e penal.
O titular da pasta, Ualame Machado, reforça que números como 193, 190 e 181 direcionam a serviços de extrema urgência que são de suma importância para a população, e qualquer ligação que não seja verdadeira acarreta desperdício de atuação de efetivos e de equipamentos. “Enquanto isso, esta mesma equipe pode acabar deixando de atender uma outra ocorrência que é verdadeira. Trabalhamos fortemente nos últimos anos para reduzir esse tipo de ligação, e conseguimos reduzir o número de trotes, mas ainda ocorre esse tipo de ligação dessa natureza, infelizmente. É importante contarmos com uma lei que pode nos ajudar a coibir esse tipo de ação e que prevê penalizar aquelas pessoas que ainda insistem em utilizar um serviço de urgência de forma ilícita”, avalia o secretário de Estado.
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Ainda conforme a Segup, em 2022, foram registrados mais de 300 mil trotes nos telefones do Ciop, órgão responsável por atender as chamadas dos serviços de polícia, bombeiros, defesa civil e ambulâncias no Pará.
A proibição e punição de trotes em telefones de emergência já são previstas nas legislações de estados como Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e, desde o ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que tal medida não afeta a competência da União para legislar sobre telecomunicações e não viola o direito à privacidade dos usuários.
A lei estadual, agora vigente, também tem caráter preventivo e reparador, já que destina o valor arrecadado com as multas ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), cuja finalidade é financiar projetos e programas relacionados à área no estado.
(Agência Pará)