“Como assim, você é uma preta e não quer ter relação comigo?” ou “seu preto vagabundo”. Esses são apenas dois exemplos dos muitos crimes que aconteceram em Marabá e que foram registrados no Ministério Público do Estado do Pará.
Embora situações como essa, envolvendo xingamentos, sejam as mais denunciadas, existem outros comportamentos discriminatórios que também configuram crime.
O Brasil e o mundo têm testemunhado cenas de hostilização – com ar de inferiorização – expressadas por palavras e gestos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Leia mais:Em janeiro de 2023 foi sancionada a Lei 14.532/2023 que equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos. Além de multa, o crime não cabe mais fiança e é imprescritível.
Segundo a promotora Lorena Moura Barbosa de Miranda, da 2ª Promotoria Criminal de Marabá, é considerada como discriminatória toda e qualquer atitude ou tratamento dado à uma pessoa com o objetivo de constranger, humilhar, envergonhar ou expor.
“Marabá tem registrado muitos casos de injúria racial, casos cumulando a importunação sexual de mulheres, por exemplo. Entendemos que essa alteração foi extraordinariamente importante para que a gente passe a combater esse tipo de crime que é muito comum. Somos um país que ainda discrimina demais. Somos um país preconceituoso mesmo sendo miscigenado. As pessoas não entendem a gravidade de uma piadinha. Não é uma brincadeira, é crime”, revela.
A representante ministerial explica que as penas serão aumentadas quando ocorrerem em contexto de descontração, diversão ou recreação, assim como a injúria ofendendo a dignidade em razão da raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
“Quando o crime de injúria racial for cometido por um funcionário público no exercício de suas funções, a pena será aumentada. Essa alteração na lei veio totalmente de encontro ao que nós temos como fundamento da República, que é a dignidade da pessoa humana”.
Promotora Lorena ressalta que foram compreendidas novas modalidades dos crimes de racismo, como: racismo recreativo (piadas e brincadeiras), racismo esportivo (como no futebol), racismo religioso e étnico.
Ao CORREIO, a promotora observa que a partir de agora a vítima não precisa fazer a representação da injúria racial. Ou seja, no momento em que chega ao conhecimento da autoridade policial ou promotor a ocorrência desse fato típico, eles têm por obrigação abrir um inquérito ou procedimento.
“Não depende mais da representação da vítima. Além disso, não cabe mais acordo de não persecução penal, então, naturalmente a pessoa será processada porque a injúria racial foi equiparada ao crime de racismo, sendo agora imprescritível. Já tínhamos uma legislação interessante, mas ela precisava de alguns ajustes, que foram feitos. A sociedade vai valorando e sentindo a gravidade, e a legislação engloba essa necessidade”.
Lorena ratifica que muitas dessas demandas não chegam ao conhecimento dos órgãos de segurança e acabam sendo subnotificadas. Por isso, ela salienta a importância de denunciar e buscar seus direitos e o amparo do Estado.
“As pessoas precisam perceber que nós estamos aqui para trabalhar para isso. Você pode chegar ao Ministério Público e ser atendido. Estamos aqui para acolher e defender o seu direito”, finaliza.
(Ana Mangas)