Foi publicado nesta terça-feira (12/12), no Diário Oficial do Estado, o decreto 3.577/23, que regulamenta a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2024.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser pago:
I – integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15%, se o contribuinte não tiver sofrido multas de trânsito, nos últimos dois anos;
Leia mais:II – integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;
III – integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% nas demais situações;
IV – em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) vai definir os prazos e as formas de pagamento.