Uma pauta importante em qualquer ambiente de trabalho será levantada na sessão ordinária desta terça-feira, 28, da Câmara Municipal de Marabá (CMM). Através de um projeto de lei, a vereadora Cristina Mutran (MDB) preza pelo desenvolvimento de ações de combate e prevenção ao assédio moral e sexual no âmbito do Poder Executivo Municipal (e suas autarquias) e, também, no legislativo do município.
O documento de quatro páginas, que está disponível no portal da Câmara, descreve os tipos de assédio, suas formas de apresentação e as diretrizes para prevenção e combate.
É detalhado que diante desses casos, a ação independe da presença física de assediador e vítima, sendo considerados como assédio os contatos telefônicos ou eletrônicos.
Leia mais:O tópico tem sua relevância pautada na própria definição do termo assédio, que cobre uma ampla gama de comportamentos de natureza ofensiva.
Ele é geralmente entendido como um comportamento que importuna ou perturba e é caracteristicamente repetitivo. No sentido legal, é o comportamento que parece ser ameaçador ou perturbador.
Uma cartilha disponibilizada pelo Ministério Público Federal (MFP), diz que: “Os assédios moral e sexual representam violação à dignidade da pessoa humana, assim como aos direitos fundamentais ao trabalho e à saúde, previstos na Constituição Federal”.
Nesse sentido, sobre as diretrizes de prevenção e combate, o projeto de lei de Cristina ressalta que é necessário a difusão de conteúdos voltados para reconhecimento de circunstâncias de assédio, divulgação e orientação aos agentes públicos e abordagens diante das situações registradas.
Além disso, os órgãos devem disponibilizar dentro de suas estruturas administrativas, um setor especializado para a prevenção, combate e atendimento no recebimento de denúncias.
Casos em que forem constatadas acusações falsas são passíveis de responsabilização na esfera penal e cível. Em sua justificativa para apresentação do projeto de lei, Cristina Mutran destaca que o enfrentamento do assédio em suas dimensões moral e sexual inibe comportamentos que agridam a dignidade humana e atinjam sua honra e sua liberdade. (Luciana Araújo)