Os estabelecimentos comerciais de Marabá serão obrigados a disponibilizar o Estatuto da Pessoa Idosa para consulta. A informação foi divulgada na manhã desta segunda-feira, 30, no Diário Oficial dos Municípios, através da Lei nº 18.246, de 25 de outubro de 2023.
Segundo o documento, todos os estabelecimentos que promovem atendimento ao público, ficam obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso, pelo menos um exemplar do Estatuto.
A lei entra em vigor em noventa dias após a sua publicação. Seu descumprimento está sujeito a notificação, multa no valor de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 3 mil.
Leia mais:O valor da multa será atualizado anualmente, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Marabá tem mais de 17 mil idosos
Segundo Helane Moreira, presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, os números da Atenção Básica, ligado à Secretaria Municipal de Saúde, estima que Marabá possui pouco mais de 17 mil idosos.
Somente nos primeiros nove meses de 2023, o número de denúncias registradas pelo Conselho Municipal chega a 25 (quase uma média de três denúncias por mês). Já o número de atendimentos voltados para orientações foram de 23 ao longo de 2023.
Estatuto
O Estatuto do Idoso é uma Lei Federal que regulamenta os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que vivem no país. O documento foi resultado final do trabalho de várias entidades voltadas para a defesa dos direitos dos idosos no Brasil e, também, de profissionais das áreas da saúde, direitos humanos e assistência social, além de parlamentares do Congresso Nacional.
Ao longo de seus 118 artigos são tratadas questões fundamentais, desde garantias prioritárias aos idosos, até aspectos relativos à transporte, passando pelos direitos à liberdade, à respeitabilidade e à vida. (Ana Mangas)