Correio de Carajás

Mais de 200 presos conseguem saída temporária em Marabá

Todos os 204 beneficiados são presos do regime semiaberto/Foto: Jader Paes/Ag. Pará

Um vídeo que circula em tom de alarmismo divulga que pelo menos mil detentos do complexo penitenciário em Marabá estão tendo direito a saída temporária nesta segunda-feira (23). Afora o exagero na quantidade, o vídeo é real, mas são 204 detentos que estão saindo agora e precisam retornar até as 14h da próxima segunda-feira (30). Trata-se da saída temporária relativa ao Dia das Crianças.

O vídeo mostra muitos veículos e dezenas de pessoas na entrada do complexo penitenciário. Certamente são cidadãos e cidadãs que têm familiares presos e que estão alia aguardando para que eles sejam liberados.

No Brasil, existem seis saídas temporárias autorizadas, conforme previsto nos artigos 122 a 125 da Lei nº 7.210/1984, a chamada Lei de Execuções Penais (LEP). São elas as saídas relativas ao Dia das Mães, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Ano Novo.

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Mas esse não é um direito dado a qualquer detento, não. Existem critérios para isso. Segundo a LEP, tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for réu primário, ou um quarto se for reincidente.

É lógico que quando acontecem saídas temporárias, sobretudo em grande escala, como nesse caso que corresponde quase a 20% do total de detentos do sistema penal, existe uma apreensão por parte da sociedade. Mas, por outro lado, via de regra, os beneficiados, além de cumprir os requisitos previstos na LEP, precisam ter bom comportamento.

“Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta o diretor do complexo sobre a boa ou má conduta do interno”, explica o advogado Júlio Neto, presidente da comissão de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Marabá.

Além disso, o advogado observa que quando os detentos não retornam para a casa penal dentro do prazo estabelecido por lei, perdem a oportunidade de uma próxima saída temporária e já se encaixam na condição de foragidos.

No Brasil, a taxa de retorno dos detentos que vão para a rua nas saídas temporárias é de 95%. Não há uma estimativa específica em relação a Marabá, mas é possível que a taxa de retorno fique dentro desse percentual. (Chagas Filho)