A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará aceitou parcialmente, denúncias oferecidas pelo Ministério Público contra os prefeitos de Bonito, Sílvio Mauro Rodrigues Mota, e de Tailândia, Paulo Liberte Jasper. Com o recebimento das denúncias, na reunião da Seção Penal desta segunda-feira, 8, foram instauradas as ações penais, sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle.
Em relação ao prefeito de Bonito, as acusações são de infração ao Decreto Lei nº 201/67, relativos a não prestação de contas públicas do Município junto ao Tribunal de Contas dos Municípios, correspondentes aos anos de 2013, 2014, 2015, e 2016. No entanto, o relator entendeu que as contas relativas aos anos de 2013 e 2014 foram prestadas devidamente, conforme registro no TCM, não havendo informações se foram prestadas dentro do prazo legal.
Quanto às contas de 2015 e 2016, o TCM informou não constar no Sistema Integrado de Processos registros acerca da prestação de contas públicas relativas a esses anos, ainda que o prefeito tenha sido notificado a fazê-la. Assim, Silvio Mota incorreu, no entendimento do relator, em desobediência à legislação.
Leia mais:Já em relação ao prefeito de Tailândia, as acusações são de práticas de crimes de falsificação e uso de documentos falsos, previstos nos artigos 298 e 304 do Código Penal Brasileiro. De acordo com a denúncia ofertada pelo MP, o prefeito havia sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará à devolução de valores aos cofres públicos.
E, ao recorrer ao órgão de Contas através de uma Ação Rescisória Administrativa (Pedido de Rescisão), juntou ao pedido uma nota fiscal que, após análise do TCE e do Ministério Público, foi apontada, em tese, como documento inidôneo. (Ascom/TJPA)