Impossibilitada de assumir os filhos pelos pais religiosos, uma mulher foi reconhecida como mãe dos filhos gêmeos após ser criado com irmã deles por 55 anos. A decisão foi da 3.ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina.
O documento anulou o registro civil – feito pelos pais – e confirmou a maternidade. “Agora, sim, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles”, informou o Tribunal de Justiça.
A gravidez aconteceu quando a mulher ainda era adolescente, em 1968. As crianças foram registradas no nome dos avós na justificativa de “salvar a honra da família”.
Leia mais:A filha já estava em outra relação quando os gêmeos nasceram, e os avós alegaram que seria uma “humilhação” se tivessem o pai desconhecido e ausente nos documentos.
A fraude no registro é crime. Com a morte do avós, o juiz considerou que a mãe não poderia ser penalizada pela ação dos pais. A sentença afirma que os filhos têm direito de “tomar conhecimento real de sua história” e de ter “acesso à sua verdade biológica”.
“Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais”, diz a sentença.
(Fonte: O POVO)