Uma criança de 11 anos estava trabalhando de forma braçal em troca de cama e comida em uma fazenda no município de Mara Rosa, no norte goiano. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que também apurou que o menino foi abandonado pela mãe.
O órgão determinou que a mãe, que não teve a identidade revelada, perca a guarda da criança e ele seja acolhido.
De acordo com o MPGO, a mãe da criança alega que ela “dava muito trabalho” para estudar e, por isso, tirou a criança da escola. Conforme o órgão, a mãe informou que não tem interesse em retomar os cuidados do filho e o deixou sob os cuidados do dono da fazenda em que ele trabalhava.
Leia mais:Ao Conselho Tutelar, o fazendeiro disse que não tem vínculo familiar com a criança e que ele está na propriedade há cerca de quatro meses, levado pela própria mãe.
Segundo o MP, o menino, que também não frequenta a escola, deu respostas confusas e desconexas ao Conselho Tutelar, “típicas de vítimas de situações de vulnerabilidade física e social”, ressaltou o órgão.
Perda da guarda após trabalho em fazenda
A promotora de Justiça Gisele de Sousa Campos Coelho representou à Justiça pela perda do poder familiar da mãe e pediu a “aplicação de medida de proteção e acolhimento institucional para o menino, com a realização de um estudo psicossocial do caso”.
Segundo o MPGO, a decisão tem como objetivo, garantir a integridade física, moral e psicológica do menino. O juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto, que analisou o pedido, destacou um artigo que destaca que “medidas de proteção são aplicáveis sempre que os direitos nela reconhecidos forem ameaçados ou violados por omissão ou abuso dos pais ou responsável”.
De acordo com o magistrado, a integridade física, moral e psicológica da criança devem ser resguardadas e ela precisa ter “dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, a salvo de qualquer tipo de violência, crueldade ou opressão”. Na decisão, o juiz determinou uma série de medidas, de caráter temporário e excepcional como o afastamento da criança do convívio familiar e acompanhamento adequado, entre outros.
Segundo o MP-GO, os pedidos foram aceitos, mas a decisão judicial ainda não foi cumprida.
(Metrópoles)