A Justiça do Pará suspendeu o efeito da liminar que derrubava a Lei Seca, neste sábado (6). A desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho, relatora plantonista, manteve a proibição de venda e distribuição de bebidas alcoólicas no horário entre 0h e 18h deste domingo (7), assim como na data do 2º turno do pleito. Na sexta-feira (5), o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu liminar favorável ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará que derrubava a lei.
De acordo com a desembargadora, a liberação da venda de bebidas alcoólicas põe em risco a segurança das eleições. “Os interesses econômicos dos associados do sindicato impetrante não podem se sobrepor a toda sociedade paraense, uma vez que a suspensão da Portaria pode colocar em risco a segurança a e incolumidade das eleições”, diz no despacho.
Lei Seca
A Lei Seca Eleitoral não é obrigatória. Cada unidade da federação e cada município podem tomar suas decisões sem precisar consultar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Segundo a legislação, os estabelecimentos que desobedecem a proibição podem até ser fechados; eleitores flagrados consumindo álcool durante a restrição podem ser detidos. (Fonte: G1)