Uma empregada doméstica que se acidentou na casa onde trabalhava, na zona rural de Congonhas, região Central de Minas Gerais, será indenizada pela empregadora e receberá uma pensão vitalícia. Durante o expediente, ela se feriu ao acender uma bomba achando que fosse uma vela.
Segundo o TRT-MG, a empregadora terá que indenizar a doméstica por danos materiais, com pagamentos mensais de 30% do salário que ela recebia. A trabalhadora também receberá por danos morais – R$ 10 mil – e estéticos – R$ 7 mil –.
O acidente
A doméstica se acidentou quando, num momento de queda de energia elétrica, acendeu uma bomba guardada na gaveta da cozinha, acreditando que se tratava de uma vela.
A bomba explodiu na mão da empregada, causando-lhe “lesões definitivas de ordem estética e funcional”. A trabalhadora teve que passar por cirurgia e sofreu amputação parcial dos dedos polegar e indicador.
Foi configurado acidente de trabalho, pois ela se feriu no exercício de suas funções. Além disso, segundo entendimento da Justiça, foi provada a culpa da empregadora “por ter se omitido de adotar as medidas de proteção da saúde e integridade física da empregada no ambiente de trabalho, uma vez que permitiu a manutenção de artefato explosivo na propriedade, sem tomar providências para impedir o livre acesso a ele”.
Dessa forma, a empregadora foi assumiu os riscos da negligência patronal.
Defesa
Em recurso, a defesa da empregadora confirmou o acidente, mas insistiu na tese de que o fato ocorreu por culpa exclusiva da empregada. Afirmou que a doméstica tinha como função cuidar da mãe da chefe e zelar pela casa. Assim, segundo os defensores, ela era responsável pela organização dos móveis e utensílios domésticos.
O recurso sustentou o argumento de que bomba seria para espantar animais que aparecessem na fazenda e que o fato de a empregada desconhecer que o artefato estava na gaveta da cozinha demonstra sua negligência no desempenho de suas funções.
No entanto, segundo relator, nos termos do artigo 157 da CLT, “é dever do empregador promover a redução de todos os riscos que afetem a saúde do empregado no ambiente de trabalho, cumprindo e fazendo cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.
A prova testemunhal revelou que, embora a empregada fosse também responsável pela organização dos móveis e utensílios domésticos na casa da fazenda, essa não era a sua atribuição principal, mas sim os cuidados com a mãe da empregadora e o preparo do café da manhã.
Havia outra empregada na residência, esta, sim, era a principal responsável pela limpeza da residência e demais serviços domésticos. Além disso, segundo os relatos, a casa era frequentada também por outras pessoas, inclusive pela própria empregadora, filha da idosa, e o namorado dela.
“Falha grave
Para a Justiça, a existência da “bomba” na cozinha, ao alcance da doméstica, constituiu” falha grave da empregadora quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”, porque testemunhas revelaram que as quedas no fornecimento de energia elétrica na fazenda, em época de chuvas, eram comuns.
“Não se pode olvidar que o empregador, ao celebrar com seu empregado(a) um contrato de trabalho, obriga-se a dar a ele(a) condições plenas de exercer bem suas atividades, especialmente no que diz respeito à segurança”, registrou o relator.
Pensão vitalícia
A perícia médica apurou que o acidente causou deficiência global definitiva à doméstica, estimada em 30%, devido à amputação parcial do polegar e dedo indicador, associada à perda de movimentos do dedo indicador e redução de movimentos no dedo médio.
Em relação à indenização por danos materiais, a condenação da empregadora foi para pagamento de mensal de 30% do salário da doméstica.
A pensão observou o disposto no artigo 950 do Código Civil, segundo o qual, se da ofensa resultar defeito que impeça o ofendido de exercer o seu ofício ou profissão, ou diminuição da sua capacidade de trabalho, a pensão deve corresponder à importância do trabalho para o qual ele se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
(BHAZ)