As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).
A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme da Receita Federal.
Quais as principais mudanças?
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A principal novidade está na isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas em empresas internacionais.
Vale reforçar, no entanto, que, para se valer da isenção federal, a empresa precisará se inscrever no programa Remessa Conforme, do Fisco, e se responsabilizar por recolher o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é o tributo estadual.
Aquelas companhias que não aderirem ao programa, continuarão sendo tributadas.
Veja o que dizem as novas regras:
- As empresas que aderirem ao programa da Receita terão o benefício de isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50;
- Para compras acima de US$ 50, nada muda na cobrança de tributos federais. Nesses casos, segue em vigor a tributação de 60% do imposto de importação.
- A declaração de importação e o eventual pagamento dos tributos acontecerá antes da chegada da mercadoria.
- O vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais).
- A portaria da Receita Federal não trata das regras de tributos estaduais, que são de competência de cada unidade da federação.
- Em junho, os estados definiram por unanimidade, adotar uma alíquota de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as compras feitas em plataformas online de varejistas internacionais.
- As regras atuais, com isenção de imposto de importação de 60% para remessas entre pessoas físicas, continuam.
O consumidor vai sentir alguma diferença nos preços?
Como informado pelo g1 no final de junho, quando o Ministério da Fazenda informou mais detalhes sobre a medida, os consumidores podem sentir algumas diferenças nos preços com o novo programa.
Nas compras abaixo de US$ 50, por exemplo, apesar da isenção da taxa de importação, a incidência do ICMS, com alíquota de 17% — que muitas vezes não acontecia devido à dificuldade de fiscalização por parte da Receita —, ainda pode trazer impactos nos preços.
Já no caso das compras acima de US$ 50, embora a tributação continue a mesma, a expectativa é que as regras de conformidade do novo programa mitiguem a sonegação de impostos, de maneira que empresas que antes usavam artifícios para driblar a cobrança, não conseguirão mais fazê-lo — o que também pode resultar em um eventual aumento de preços.
O que é o Remessa Conforme?
Segundo o governo, o Remessa Conforme é o programa criado pela Receita Federal para estabelecer um tratamento aduaneiro “mais célere e econômico” para as empresas que cumpram voluntariamente os critérios definidos pelo novo normativo.
A ideia é que o Fisco tenha à sua disposição e de forma antecipada as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas remessas internacionais.
“Além disso, essas remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores logísticos”, informa o governo.
A previsão é que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil faça relatórios bimestrais para monitorar os resultados obtidos com a nova regra, podendo propor mudanças na alíquota estabelecida.
(Fonte:G1/Isabela Bolzani e Max Francioli)
*Colaboraram Alexandro Martello e Bruna Miato.