Correio de Carajás

Mutirão de renegociação de dívidas acontecerá em Marabá

Programa organizado pela Senacon permitirá renegociar débitos bancários, sem restrição de valor e renda pessoal

"Os consumidores que desejarem participar do programa devem procurar os órgãos de defesa dos consumidores"

O programa Renegocia! será realizado presencialmente em Marabá entre os dias 24 de julho a 11 de agosto. A iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao governo federal do Brasil, irá promover a negociação de dívidas dos consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, buscando prevenir o superendividamento e auxiliar esses a negociarem suas dívidas de forma mais acessível. A ação vai acontecer na sede do Procon, situado na Rua 5 de Abril (Praça Duque de Caxias), núcleo Marabá Pioneira, das 8h às 13h.

O Renegocia! será coordenado localmente por mais de 900 Procons, Defensorias e Ministérios Públicos nos 26 estados do país e no Distrito Federal. Diferentemente do programa Desenrola Brasil, que foi lançado anteriormente, o Renegocia! não possui limite de renda ou valor da dívida para participação. Além disso, o programa abrangerá não apenas as dívidas com instituições bancárias, mas também as dívidas com comércio, concessionárias de água, luz e telefonia.

O programa será executado em três etapas e, inicialmente, a renegociação estará disponível apenas para a “faixa 2” do programa, ou seja, para pessoas com renda mensal de dois salários até R$ 20 mil e cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes.

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COMO VAI FUNCIONAR?

Os consumidores que desejarem participar do programa devem procurar os órgãos de defesa dos consumidores, apresentando a documentação pessoal (Registro Geral ou Cadastro de Pessoa Física) e os contratos ou documentação equivalente que comprovem a dívida. O pedido de negociação da dívida será registrado pelos órgãos de defesa do consumidor por meio de plataformas específicas, como o consumidor.gov.br, Sindec, ProConsumidor ou outros meios de controle que permitam o monitoramento e relatório dos atendimentos e resultados.

Para os consumidores em situação de superendividamento, ou seja, aqueles que manifestam impossibilidade de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer seu mínimo existencial, haverá um encaminhamento à rede de tratamento, que pode incluir o Procon, Defensoria Pública, Ministério Público ou Poder Judiciário.

O programa também prevê que os órgãos de defesa do consumidor poderão utilizar o Portal do Superendividamento, no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para informar sobre canais de negociação, prevenção ao superendividamento, entre outras informações relevantes.

Após o período de funcionamento do Renegocia!, os órgãos de defesa do consumidor deverão enviar um relatório à Senacon até o dia 20 de agosto, contendo informações sobre o número total de atendimentos realizados, a identificação das situações de endividamento e superendividamento, o valor das dívidas registradas durante o mutirão, o percentual das negociações realizadas com sucesso e um ranking dos credores identificados.

A Senacon avaliará os dados recebidos e poderá fazer encaminhamentos de políticas públicas na área de prevenção e tratamento do superendividamento, com foco especial na implementação e ampliação dos Núcleos de Atendimento aos Superendividados, contando com a participação dos órgãos de defesa do consumidor que aderiram ao programa.

INSCREVA-SE

Para o registro de negociações no consumidor.gov.br, os consumidores devem possuir cadastro no gov.br como prata ou ouro e verificar se a empresa-credora está cadastrada no site. Em seguida, devem registrar a reclamação, preenchendo “Renegociação/parcelamento de dívida” no campo Problema. Depois, a empresa analisará e responderá à reclamação, e o consumidor poderá avaliar a resposta, indicando se a questão foi resolvida ou não, além de informar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.

No Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), será registrado o atendimento de renegociação de dívidas através da CIP (Carta de Informações Preliminares) ou Reclamação, e a baixa de decisão poderá ser classificada como “Acordo” ou “Consulta Concluída”.

No ProConsumidor, que substitui o Sindec, o fluxo de atendimento é definido pelos órgãos de defesa do consumidor, mas sugere-se o registro da reclamação com a classificação “Renegociação/parcelamento de dívida” e, após as tratativas, a decisão da reclamação pode ser classificada como “Reclamação Concluída”. (Thays Araujo)