O Pará proibiu o fornecimento de bebida alcoólica neste domingo, dia 7, primeiro turno das Eleições de 2018. A decisão pela “Lei Seca” é uma atribuição de cada secretaria estadual de Segurança Pública, podendo haver estados que permitam o funcionamento normal de estabelecimentos desta natureza, caso seguido pelo Paraná, por exemplo, nos últimos pleitos e novamente neste.
No estado nortista, no entanto, a Polícia Civil publicou já no último mês, por meio do delegado-geral, Cláudio Galeno de Miranda Soares Filho, portaria proibindo em todo o território, nos dias 7 e 28 de outubro, caso haja segundo turno, a venda e o fornecimento, mesmo que gratuito, de bebida alcoólica por bares, restaurantes, lanchonetes, trailers, quiosques, boates e outros estabelecimentos comerciais ou similares, como, por exemplo, vendedores ambulantes.
A proibição é válida de 0 hora às 18 horas em ambas as datas. Está proibida, ainda, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares no mesmo horário. A fiscalização do cumprimento da portaria está atribuída instituições policiais que compõem o sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, estando os infratores sujeitos a sanções civis, administrativas e penais.
Leia mais:Uma das justificativas para a instauração da portaria, conforme consta no documento, é a necessidade de “disciplinar em caráter excepcional e transitório as atividades de diversões públicas com o propósito de evitar acontecimentos que possam acarretar transtornos à ordem pública, especificamente no Pleito Eleitoral”. (Luciana Marschall)