Uma faculdade de Frutal, no Triângulo Mineiro, foi condenada a indenizar uma aluna em R$ 10 mil por danos morais após encerrar o curso dela sem aviso prévio.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença condenatória. Segundo a decisão, a estudante ajuizou a ação em maio de 2021 – à época, aos 23 anos.
Naquele ano, a jovem cursaria o 9º período de enfermagem, mas recebeu a notícia de que não havia quórum para a continuação do curso. Dessa forma, ela não poderia seguir com a graduação.
Leia mais:Ela pleiteou também a liberação da documentação para conseguir transferência a outra faculdade. O juiz Irany Laraia Neto, da 2ª Vara Cível da comarca de Frutal, estipulou o valor da indenização e deu dez dias para a disponibilização da documentação.
Sem aviso prévio
A faculdade recorreu da decisão defendendo que tem o direito de encerrar o curso quando não há alunos suficientes. O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, rejeitou o pedido e manteve o entendimento de 1ª Instância.
O magistrado destacou que os a instituição disponibilizou as documentações, então essa questão estava resolvida. Apesar disso, entendeu que a faculdade de Frutal poderia encerrar o curso contanto que avise os alunos previamente.
O desembargador Newton Teixeira Carvalho concluiu que o instituto falhou na prestação de serviço, “pois as instituições não informaram previamente à estudante sobre o cancelamento do curso, apresentando mero aviso genérico, sem justificativa e sem indicação de disponibilização de documentos para transferência”.
Dano moral
Além disso, o magistrado ponderou que o aluno que ingressa em um curso superior pretende, legitimamente, formar-se no tempo previsto “despendendo tempo e energia para esse objetivo”.
“Sendo assim, ao se ver impedida de terminar, de forma abrupta, sem esclarecimento, como ocorreu na hipótese em comento, a aluna sofre dano moral”.
Os desembargadores Ferrara Marcolino e Maria Luiza Santana Assunção votaram conforme o relator.
(BHAZ)