Correio de Carajás

Novo Censo deve mudar o quadro de vereadores no Pará

Com atualização dos dados populacionais, 40 municípios do Estado podem ganhar mais vereadores e seis devem perder

Câmara de Parauapebas é uma das que pode ampliar número de vereadores para a próxima eleição/foto: Arquivo

Pelo menos 40 municípios do Pará devem ampliar o número de cadeiras em suas câmaras de vereadores diante da atualização do contingente populacional apresentado no último Censo Demográfico do IBGE. Grande parte deles, aliás, já poderia ter feito isso na última década, mas acabou não realizando o ajuste. Na lista estão municípios aqui do sul e sudeste do Estado, como Parauapebas, Redenção, Tucuruí, Xinguara e Canaã dos Carajás. Marabá, que segundo o Censo tem 266.536, permanece na última faixa utilizada, já tendo hoje 23 vereadores.

Uma das Câmaras que certamente vai pleitear o aumento de cadeiras é a de Parauapebas, hoje com 17e que já poderia ter atualizado a 19 nos últimos anos. Lá, o plenário pode chegar a até 21 cadeiras, com base na atualização populacional. Canaã dos Carajás e Xinguara, por seu turno, podem saltar de 13 para 15 edis. Redenção iria de 15 para 17 parlamentares. Já Tucuruí, saltaria de 13 para 17.

PERDEM CADEIRAS

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Embora o Censo 2022 vá reduzir o número de vereadores em 140 cidades do Brasil, no Pará são apenas seis as que devem ser atingidas pela mudança, sendo duas delas aqui da nossa região: Santana do Araguaia, caindo de 15 para 13 cadeiras e Eldorado do Carajás, caindo de 13 para 11. Os demais municípios que perdem são: Cachoeira do Piriá, Goianésia do Pará, Placas e Bonito.

BRASIL

Recife (PE), Porto Alegre (RS) e mais 138 cidades precisarão reduzir o número de vereadores em suas Câmaras Municipais na eleição do ano que vem como consequência do Censo 2022. Por outro lado, a atualização dos dados populacionais permite a expansão dos plenários em mais 198 cidades, entre as quais Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Cuiabá (MT) e Florianópolis (SC). Outras 572 já poderiam ter aumentado a quantidade de vagas em pleitos anteriores, independentemente do novo Censo.

O levantamento foi realizado pela Folha de S.Paulo com dados oficiais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No caso das Câmaras obrigadas a diminuir de tamanho –a redução de vagas não é opcional, diferentemente dos casos de ampliação–, a previsão é que haja um corte total de 278 vereadores no agregado desses municípios.

Isso acontece porque a Constituição determina um número máximo para a composição das casas legislativas com base na população. O teto é de nove vereadores, por exemplo, nas cidades com até 15 mil habitantes. O limite sobe para 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores –caso apenas de São Paulo.

Para haver mudança na oferta de vagas em 2024, é necessário que próprios vereadores aprovem alteração na lei orgânica de cada município até a data final das convenções partidárias, a ser definida pelo TSE no calendário eleitoral.

Em nota, o TSE enfatizou que não cabe à Justiça Eleitoral definir o número de representantes de cada cidade, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Conforme o novo Censo, a quantidade de cadeiras deverá cair de 39 para 37 no Recife, e de 36 para 35 em Porto Alegre.

O presidente da Câmara do Recife, Romerinho Jatobá (PSB), diz acreditar em possível erro na recontagem populacional, sem apresentar evidência que corrobore a hipótese. “É um movimento contrário ao que temos visto nas últimas eleições, com um eleitorado crescente.”

Para ele, a redução da bancada prejudicaria a representatividade de alguns setores da sociedade local. “Estamos na expectativa de que isso não aconteça. Mas, se tiver que acontecer, vamos cumprir a legislação.”

O corte preocupa alguns vereadores, pois as chances de reeleição podem diminuir junto com o número de gabinetes em disputa.

É o caso de Extremoz (RN), cuja população subiu de 24,5 mil na década passada para 61,6 mil. Com isso, o plenário poderá ganhar quatro cadeiras, totalizando até 15 vereadores na próxima legislatura.

Se todas essas Câmaras decidirem adotar os novos tetos, hipoteticamente, o impacto será de 402 vereadores somados aos 2.452 atuais nessas localidades.

Além das cidades que mudaram de prateleira, outras 572 já podiam criar novas vagas desde a década passada, ou seja, abriram mão do aumento por razões não relacionadas ao Censo e ao limite legal.

O incremento total na soma desses municípios chegaria a 2.070 novos vereadores se todas as Câmaras decidissem aderir ao teto: um impacto de até 3,6% em relação aos 58.114 vereadores atualmente em exercício no país.

Nessa lista de 572 cidades aparecem Curitiba (PR), Maceió (AL), Aracaju (SE), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Vitória (ES) e Palmas (TO). Entre estas, o acréscimo mais expressivo poderia ocorrer na capital capixaba, com até oito vereadores além dos 15 atuais.

OPCIONAL

A ampliação das vagas nas Câmaras é opcional, uma vez que a lei não estipula o mínimo e, sim, o máximo de vereadores. Itaú de Minas (MG), por exemplo, tem apenas sete nesta legislatura.

Uma das situações mais chamativas é a de Nova Iguaçu (RJ). A Câmara da cidade poderia ter até 29 representantes desde a década passada, mas conta com apenas 11.

A mineira Itajubá é outro caso incomum. Depois de aumentar o plenário de 10 para o máximo de 17 vagas na eleição de 2016, o Legislativo municipal cedeu à pressão popular contra o aumento dos gastos públicos e recuou para 11 no último pleito.

De acordo com o levantamento da Folha de S.Paulo, a maioria das cidades brasileiras (4.658, ou 84%) elege o máximo de vereadores permitido pela lei.

O advogado Antônio Ribeiro, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, reforça que os vereadores precisam seguir a Constituição à risca no caso da redução de vagas imposta pelo teto, enquanto o aumento das cadeiras é opcional.

“Os municípios devem cumprir com essa readequação [diminuição]. A norma constitucional é bastante objetiva. Por outro lado, a majoração das cadeiras é uma autonomia do Legislativo e, consequentemente, as Câmaras têm o direito, mas não são obrigadas a fazer isso [aumento]”, afirma.

Ribeiro avalia que poderá haver judicialização dos cortes junto aos tribunais superiores, como TSE e STF. “As Câmaras poderão, por exemplo, contestar a metodologia do Censo, que vem sendo alvo de alguns questionamentos. Acho que haverá ações com relação às reduções”, opina o especialista. (Da Redação, com Folha de SP)