Uma empresa de embalagens foi condenada pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo a pagar indenização por assédio religioso a uma funcionária adepta de uma religião de matriz africana. A mulher alegou no processo que era proibida de usar um colar com a simbologia da fé dela.
Nos autos, a empresa confirmou a proibição e justificou que o acessório “gerava um certo desconforto nos clientes e por diretrizes da empresa”.
Para a redatora designada, desembargadora Maria Cristina Christianni Trentini, a prática “reforça a conclusão acerca do ambiente hostil e discriminatório no qual a reclamante estava inserida”.
Leia mais:Segundo a magistrada, a empresa deveria assegurar que a funcionária tivesse o direito de manifestar sua fé, além de promover movimentos de conscientização dos demais empregados e clientes a respeito do tema.
A julgadora afirmou, ainda, que uma possível absolvição da empresa neste caso poderia, inclusive, acarretar uma responsabilização internacional do Estado Brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
(Fonte: BHAZ)