Reginaldo Araújo Silva, de 40 anos, foi absolvido em júri popular na quinta-feira (29), no Fórum da Comarca de Redenção, sul do Pará. Ele foi julgado por tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no ano de 2004, sendo absolvido, por quatro votos a dois. Após 19 anos do caso, o julgamento culminou com a decisão e votação dos jurados, que acolheram a tese de negativa de autoria, sustentada pelos advogados do réu.
Na fase de debates, o promotor de justiça Luiz da Silva Souza defendeu em plenário a absolvição por ausência de provas suficientes de autoria delitiva para eventual condenação do réu. Ao final dos debates, o conselho de sentença, por maioria de votos, considerou que o réu não cometeu o crime pelo qual foi acusado, conforme as teses da defesa, composta pelos advogados Karyne Vitória Cruz, Luciana Barbosa Menezes de Castro, Rodrigo Ferreira da Silva e Sávio Clemente Ferraz.
A sentença pela absolvição do réu foi proferida pelo juiz Bruno Carrijo, Titular da Vara Criminal de Redenção, que presidiu a sessão. O julgamento durou cerca de duas horas e meia e transcorreu sem quaisquer anormalidades. Reginaldo Araújo não chegou a ser preso pela acusação. Com a sentença pela absolvição o processo será arquivado.
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No dia 22 de maio de 2004, Reginaldo Araújo se envolveu em uma briga de bar, em Redenção, com José Sobrinho Pereira Nunes, que registrou boletim de ocorrência o acusando de tentativa de homicídio.
Ambos travaram luta corporal e no confronto Reginaldo teria atingido o desafeto com uma faca, porém, conforme a tese da defesa, acolhida pelo plenário, a arma branca estaria em posse de Sobrinho, proprietário do botequim, que inclusive causou uma cicatriz numa das mãos de Reginaldo. (Delmiro Silva – Freelancer)