Profissional sempre importante em vários setores, o contador virou figura central também no período eleitoral, diante das novas exigências da legislação. O registro das movimentações financeiras, que teve início em 20 de julho, precisa ser acompanhado de perto por um empresário contábil especializado. O envio de informações incorretas ou incompletas pode prejudicar o desenvolvimento da campanha e até mesmo retirar o candidato da corrida por um cargo público.
“A atuação do contador é obrigatória desde o pleito de 2014 e começa com a abertura da conta-corrente do candidato ou partido”, destaca o delegado do Conselho de Contabilidade em Marabá, Joel Monteiro. Com o registro da candidatura confirmado, a Justiça Eleitoral repassa as informações para a Receita Federal do Brasil (RFB), que gera automaticamente e divulga o número do CNPJ na internet. A partir desse momento, o candidato tem até 10 dias para efetuar a abertura de conta específica para a campanha na instituição financeira de sua preferência.
Além do registro minucioso, contador e candidato devem estar atentos às regras de publicidade das informações financeiras. As doações recebidas, por exemplo, precisam ser divulgadas na internet em até 72 horas.
Leia mais:O registro das despesas também demanda atenção. Muitas vezes, os candidatos contratam serviços que não podem ser abatidos como gasto eleitoral. Portanto, é importante consultar o que realmente é considerado despesa na resolução n.º 23.553, de 18 de dezembro de 2017, e respeitar as regras de comprovação.
Todos os gastos precisam ser validados por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome do candidato, com especificação de data, valor da operação, identificação do emitente pela razão social, CNPJ e endereço, e descrição detalhada do produto ou serviço.
Para que a campanha não seja prejudicada, o ideal é o empresário contábil estar presente em todas as situações que envolvam o candidato, pois, muitas vezes, o próprio candidato não está familiarizado com os procedimentos. (Da Redação)