Correio de Carajás

Adolescente foge de casa e viaja mais de 300 km para encontrar homem em BH

Suspeito foi detido na rodoviária de Belo Horizonte, na noite de ontem (Amanda Dias/BHAZ)

Uma adolescente de 16 anos, que fugiu de casa, foi localizada nessa quarta-feira (17) após viajar mais de 300 km para encontrar um homem de 38 em Belo Horizonte. Ele foi detido na rodoviária de Belo Horizonte, suspeito de induzir a menina a viajar do interior de Minas para a capital.

Segundo a Polícia Militar, uma policial da cidade de Cantagalo entrou em contato com a corporação em BH informando sobre o desaparecimento da adolescente. Ela saiu de casa sem a autorização dos pais e desembarcaria na capital.

Na rodoviária, ao chegar em BH, a jovem foi questionada sobre a viagem. Ela afirmou que, há cerca de seis meses, conheceu um caminhoneiro que mora em Belo Horizonte. Assim, passaram a trocar mensagens e a jovem informou sobre o desejo de fazer um curso na cidade.

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O homem induziu a vítima a seguir para BH, com a promessa de cuidar dela, além de arcar com todos os custos de moradia. Ela mostrou onde ele estava no terminal, momento em que a polícia o abordou. Na conversa, o suspeito confirmou a versão da menina.

A vítima contou que não pediu permissão para a viagem, somente disse ao pai que resolveria um “problema” e voltaria logo. Nesse sentido, a PM apreendeu os celulares dos dois.

O autor foi encaminhado à delegacia, enquanto a jovem ficou sob os cuidados do Conselho Tutelar.

Induzir menores a fuga é crime

Por meio de nota ao BHAZ, a Polícia Civil informa que ouviu os envolvidos na Delegacia Especializada de Plantão de Atendimento à Mulher. Em seguida, os liberou. A investigação seguirá na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

De acordo com o Art. 248 do Código Penal Brasileiro, é crime “induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame”.

A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.

(Fonte: BHAZ)