Correio de Carajás

Órgãos fiscalizam se concessionárias e garagens cumprem nova lei

Pontos de venda de veículos foram abordados/ Fotos: Divulgação

Nesta sexta-feira (12) órgãos de segurança pública de Tucuruí iniciaram uma operação visando fiscalizar e dar cumprimento à Lei 14.562/2023, que incluiu novas formas de crime de falsificação de veículo automotor, além de acrescentar objetos materiais passíveis de adulteração criminosa.

Participaram da ação as polícias Militar e Civil, o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves e o Detran. As fiscalizações ocorreram em vários pontos de vendas de veículos, mas nenhuma irregularidade foi constatada.

Conforme o Artigo 311. é crime “adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente”.

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A legislação detalhe, ainda, que “aquele que adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, semirreboque ou suas combinações ou partes, com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”. A pena pode atingir até 8 anos. (Antonio Barroso – Freelancer)