A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4) um projeto que atualiza a multa aplicada a empresas que pagam salários menores para mulheres que desempenham a mesma função dos homens. O texto segue para análise do Senado.
A proposta estabelece o pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor do salário que a pessoa discriminada deveria receber. Por exemplo, se uma empresa paga R$ 3 mil a um funcionário e R$ 2 mil a funcionária que cumpre a mesma função, a multa seria de R$ 30 mil.
A cobrança vai ser dobrada em caso de reincidência e a nova punição também vale para discriminação salarial por etnia, nacionalidade ou idade.
Leia mais:“A Câmara acaba de aprovar, por maioria absoluta, a igualdade de salários entre mulheres e homens. Uma vitória importante para que, de uma vez por todas, tenhamos salários iguais para trabalhos iguais. Agradeço as deputadas e deputados pelos votos favoráveis ao projeto apresentado por nosso governo no dia 8 de março”, publicou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em uma rede social.
Em todos os casos, o pagamento da multa não exclui a possibilidade de o empregado ingressar com ação de indenização por danos morais.
As regras atuais da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já estabelecem o pagamento de multa nesses casos.
O valor, no entanto, era definido pelo seguinte cálculo: a soma da diferença salarial mais uma multa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios da Previdência Social (R$ 7,5 mil em 2023).
Enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em março, o texto é um compromisso de campanha de Lula firmado para garantir o apoio de Simone Tebet, então candidata derrotada ao Planalto pelo MDB.
Originalmente, a proposta estabelecia outra penalização, considerada mais dura, e foi modificada pela relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), a pedido de parlamentares da oposição. A multa seria equivalente ao maior salário pago pela empresa a qualquer funcionário multiplicado por dez.
O texto ainda estabelece:
- iniciativas para alcançar a igualdade salarial;
- e a publicação semestral de relatórios de transparência salarial.
“Acreditamos que o Estado deve atuar para realmente ser um agente de transformação cultural que fomente uma cultura de isonomia, compatível com nossos valores constitucionais e com os direitos humanos”, disse Jack Rocha.
Relatórios de transparência
O projeto aprovado pelos deputados estabelece que os empregadores publiquem, semestralmente, relatórios de transparência salarial e remuneratória.
A medida será obrigatória para as empresas com cem ou mais empregados. Inicialmente, o governo havia proposto que fosse implementada em empresas com mais de 20 empregados.
As publicações deverão ser feitas em uma plataforma digital pública a ser disponibilizada pelo Executivo. O espaço também deverá conter indicadores.
Todos os dados precisarão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serão anônimos. As informações, no entanto, devem permitir a “comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens”.
Segundo a proposta, quando houver desigualdade salarial ou remuneratória, a empresa deverá implementar plano de ação para “mitigar a desigualdade”.
A iniciativa deve contar com metas e prazos, e garantir a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Originalmente, o governo estabelecia multa equivalente a cinco vezes o maior salário pago pelo empregador para os casos em que as empresas não cumpram a publicação do relatório ou divulgação do plano.
Após pedidos da oposição, a relatora estabeleceu pagamento de multa no valor equivalente a 3% da folha de salários da empresa, com limite de até cem salários mínimos. O pagamento não exclui a aplicação de outras sanções.
“Entendemos que a iniciativa em apreciação adota medidas que efetivamente reduzirão as situações de diferença entre homens e mulheres nas empresas, sobretudo dando ênfase ao cumprimento da legislação vigente, fundamentada no princípio da legalidade e do princípio da igualdade formal e material que se consubstancia na aplicação do sentido concebido pela OIT de que o trabalho de igual valor deve ser expresso pela equivalência salarial e remuneratória”, disse a relatora.
Protocolo de fiscalização
A proposta prevê ainda que o Poder Executivo deve editar um ato de criação de um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Também estabelece que a igualdade salarial deverá ser alcançada pela:
- disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores;
- e pelo fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.