Correio de Carajás

Justiça Federal derruba liminar que suspendeu Telegram no Brasil

O desembargador do TRF-2 Flávio Lucas considerou que a decisão "não guarda razoabilidade" por afetar milhares de pessoas

Foto: Reprodução

A 2ª Turma Especializada do TRF-2 suspendeu parcialmente decisão liminar que tirou do ar o aplicativo Telegram. O desembargador federal Flávio Lucas considerou, neste sábado (29/4), que a suspensão completa do aplicativo, conforme determinou a Justiça Federal do Espírito Santo, “não guarda razoabilidade” por afetar “todo território nacional”, incluindo pessoas que são totalmente estranhas aos fatos que levou à determinação.

A decisão ocorre no âmbito de mandado de segurança criminal apresentado pelo Telegram contra medida imposta pela Justiça Federal de Linhares, no Espírito Santo. A partir do entendimento do desembargador, fica revogada a suspensão do Telegram no Brasil.

No entanto, Flávio Lucas mantém pagamento de multa previsto na liminar. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou multa, que pode chegar a R$ 1 milhão por dia, em caso de recusa em fornecer todas as informações solicitadas pela Polícia Federal.

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A determinação de tirar do ar o aplicativo de mensagens foi tomada, em 26 de abril, sob a justificativa de que o Telegram não entregou à PF todas as informações solicitadas sobre grupos neonazistas na plataforma.

O caso começou com a abertura de inquérito policial para apurar eventos ocorridos em 25 de novembro de 2022, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, e em mais 12 pessoas feridas.

As investigações apontam que o menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, nos quais eram compartilhados materiais de apologia neonazista em canais como o “Movimento Anti-Semita Brasileiro”. O conteúdo desses grupos contava com a divulgação de tutoriais de assassinato e fabricação de artefatos explosivos, além de vídeos de mortes violentas.

Assim, a Polícia Federal requereu do Telegram o envio de dados cadastrais com nomes, números de CPF, fotos dos perfis, informações bancárias e dos cartões de crédito cadastrados, entre outros. O aplicativo não entregou os dados cadastrais dos integrantes do canal, alegando que o grupo extremista teria sido excluído e, por isso, não teria como fornecê-los.

(Fonte: Metrópoles)