Quase 200 detentos estão autorizados a deixar os presídios de Marabá na Saída Temporária. Os 190 custodiados começaram a ser liberados nesta sexta-feira (7) e devem retornar no dia 14 de abril, na saída alusiva à Semana Santa.
Saída Temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
Leia mais:Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. (Da Redação)