A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta segunda-feira, a inclusão de quatro medicamentos ao rol de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde no Brasil, incluindo o mais caro do mundo: Onasemnogeno abeparvovequ (Zolgensma), cuja dose custa cerca de R$ 6,4 milhões. Medicamento é aplicado para tratamento de bebês com até 6 meses de idade com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I.
Segundo o Ministério da Saúde, existem cerca de 8 mil doenças raras no mundo e a Atrofia Muscular Espinhal (AME) é uma delas. Com incidência aproximada de 1 em cada 10 mil nascidos vivos, a AME é a maior causa genética de morte em bebês e crianças e impacta progressivamente funções vitais básicas do organismo, como andar, engolir e respirar.
Na lista, também consta o Dupilumabe, para o tratamento de pacientes com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina; o Zanubrutinibe utilizado para tratamento de pessoas com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior; e o Romosozumabe, que ajuda no tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso.
Leia mais:As quatro tecnologias passam a ser oferecidas aos usuários dos planos de saúde a partir da publicação no Diário Oficial da União da atualização da resolução normativa que trata do Rol, o que deve ocorrer nesta semana, afirma a ANS.
Em dezembro de 2022, o então ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, publicou no Diário Oficial da União (DOU) a incorporação do medicamento onasemnogeno abeparvoveque no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida oficializa a inclusão do remédio na rede pública. Para ser incorporado no SUS, o medicamento passou pela avaliação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia no SUS (Conitec) e por uma consulta pública, que foram favoráveis à inclusão do remédio.
O Zolgensma é a primeira terapia avançada a integrar a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde, cuja incorporação ao Rol está ocorrendo em atendimento ao que determina o parágrafo 10 da Lei 14.307, de março de 2022: “As tecnologias avaliadas e recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), instituída pela Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, cuja decisão de incorporação ao SUS já tenha sido publicada, serão incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar no prazo de até 60 (sessenta) dias”.
O que é a AME?
A AME é uma doença rara, degenerativa e genética que leva o organismo a não produzir a proteína SMN, essencial para os neurônios motores, que são responsáveis pela movimentação do corpo. Por isso, provoca sintomas como perda do controle e força muscular, incapacidade de engolir, de locomoção e até mesmo de realizar o ato de respirar.
O diagnóstico é dividido em cinco subtipos, de 0 a 4, cada um correspondente ao estágio dos sintomas e à idade do paciente. Quanto mais cedo o quadro se manifesta, piores são os impactos. Por isso, a forma 1, que surge em crianças pequenas, embora a mais frequente, é uma das mais graves. Já o subtipo 4, cujos sinais costumam aparecer apenas na segunda ou terceira década de vida, é a mais branda.
Os tratamentos disponíveis buscam evitar a progressão dos sintomas e estender a qualidade e expectativa de vida. Estima-se hoje que a cada 100 mil pessoas, uma recebe o diagnóstico de AME. A mortalidade, no entanto, é alta entre os subtipos 0 e 1. Geralmente, no primeiro, quando o caso é detectado ainda no pré-natal, o bebê não resiste. Já no 1, com os cuidados necessários, a taxa de letalidade é por volta de 30%. Nos demais, a expectativa assemelha-se à de pessoas sem a doença.
(Fonte: O Globo)