Correio de Carajás

Justiça condena quatro PMs por tortura de jovens em Xinguara

Foi assegurado aos acusados o direito de recorrer em liberdade, devendo ser cumpridas as medidas cautelares estabelecidas

Mateus Gabriel foi torturado pelos quatro policiais militares e seu corpo nunca foi encontrado após a noite do crime

meio do Promotor de Justiça Armando Brasil Teixeira e condenou os policiais militares André Pinto da Silva, Dionatan João Neves Pantoja, Wagner Braga Almeida e Ismael Noia Vieira pelos crimes de tortura contra o jovem Mateus Gabriel, no município de Xinguara. O caso está sendo acompanhado pela anistia internacional e organizações de defesa dos direitos humanos.

Segundo consta do processo, a vítima desapareceu no dia 3 de fevereiro de 2021. No Inquérito Policial, instaurado para apurar as circunstâncias do desaparecimento do jovem, ao questionar alguns moradores, foi descoberto que ele foi abordado por policiais militares em um beco que liga a Rua Gorotire com a Rua Duque de Caxias, por volta das 23h30. Os depoimentos foram corroborados por meio de filmagens de câmeras de segurança de prédios comerciais da Rua Gorotire, que registraram a vítima sendo seguida por uma viatura.

As imagens obtidas mostram que por volta de 00h02, já do dia 4 de fevereiro, a vítima saiu da casa de um amigo e partiu pela Rua Gorotire e, no momento em que passa pela Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, verifica-se, claramente, uma viatura o seguindo. Em uma segunda filmagem, é possível perceber que, por volta de 00h36min, a mesma viatura passa novamente pela Rua Gorotire, e, conforme as testemunhas inquiridas, dentro dela havia uma pessoa que estava sendo agredida, que, pelos elementos probatórios colhidos, tratava-se da vítima Mateus Gabriel.

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Da análise dos elementos, foi concluído que a vítima cruzou com a viatura policial e começou a ser seguida para abordagem devido à utilização de cano de escapamento de motocicleta aberto, popularmente conhecido como “cadron”, que produzia excessivo ruído.

Além das filmagens, também foi coletado um áudio dos fatos, gravados por pessoa não identificada, que foram compartilhados em diversos grupos de “WhatsApp” de moradores da região, tendo sido coletados pela equipe da Delegacia de Homicídios de Marabá. Pela escuta, percebe-se violência para extração de informações, ao que parece, acerca de drogas, o que teria perdurado por cerca de 20 minutos, conforme testemunhas, e demonstram atos de tortura contra a vítima.

As investigações apontaram os policiais que na data mencionada encontravam-se escalados para atuar no município de Xinguara. Assim, foi identificado que a viatura que abordou a vítima foi composta pelos réus André Pinto da Silva, Dionatan João Neves Pantoja, Wagner Braga Almeida e Ismael Noia Vieira. O corpo da vítima não foi localizado até hoje.

Um fato que chamou a atenção na investigação é que nos documentos encaminhados pela Corregedoria Geral da Polícia Militar, consta que o cabo Ismael encontrava-se em licença médica devido à fratura no metacarpo, com atendimento hospitalar no dia 4 de fevereiro, exatamente no dia seguinte às agressões a Matheus Gabriel, o que ensejou o requerimento de informações aos hospitais de atendimento, que foram juntadas aos processo.

Com base nos fatos, o juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará condenou os réus pelo crime de tortura, tipificados na Lei 9.455/97, com aumento da pena devido ao fato dos acusados serem agentes públicos.

Os réus André Pinto da Silva, Dionatan João Neves Pantoja, Wagner Braga Almeida e Ismael Noia Vieira foram condenados a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado. Além disso, a Justiça determinou perda do cargo e exclusão dos acusados da Polícia Militar do Estado do Pará, e suas interdições ou inabilitações para o exercício de cargo, emprego ou função pública pelo prazo de 17 anos e 6 meses, para cada um.

Foi assegurado aos acusados o direito de recorrer em liberdade, devendo ser cumpridas as medidas cautelares estabelecidas e que não foram revogadas, conforme as decisões do juízo.

Os acusados estão proibidos de frequentar bares, boates, casas dançantes, festas ou locais congêneres; de manter contato com os familiares da vítima e testemunhas do processo, salvo, quanto a estas, as que forem arroladas exclusivamente pela defesa, mantendo distância mínima de 200 metros; ficam obrigados a se recolherem em seus domicílios no período noturno, entre 20h e 6h do dia seguinte, e nos dias em que não estiverem exercendo atividade na corporação; deverão os acusados ficar afastados do policiamento ostensivo e prestar serviço interno no quartel onde estão lotados; os acusados estão ainda proibidos de possuir ou portar armas, da corporação ou particular. (Fonte: MPPA)