Correio de Carajás

Mototaxistas protestam na Câmara e no Fórum contra aplicativo de transporte em Marabá

Na manhã desta quinta-feira, 2, cerca de 500 mototaxistas se reuniram por volta de 9h30, em frente a Câmara Municipal de Marabá (CMM), no núcleo Cidade Nova, para pedir uma reunião com o presidente do legislativo. A categoria reivindica uma fiscalização redobrada do “Moto Uber”. O pedido é para que o meio de transporte seja tirado das ruas de Marabá, pois prejudica o serviço dos mototaxistas. Além disso, eles ameaçam paralisar as atividades e fechar a rodovia duas vezes por semana, uma medida que pretende forçar as autoridades a tomarem as providências exigidas.

Em resposta ao pedido, o presidente da CMM aceitou receber uma comissão em seu gabinete, mas a classe negou, pois o interesse era de que fosse realizada no meio da Rodovia Transamazônica. Persistentes, após a mobilização em frente à Câmara, eles seguiram adiante até o Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes (bairro Amapá), dirigindo cobranças às autoridades de justiça.

A Reportagem do CORREIO ouviu o posicionamento dos vereadores, entre eles o Coronel Araújo, que destacou a legitimidade da manifestação da classe e reafirmou sua representação e defesa dos mototaxistas cadastrados em Marabá. “Temos acompanhado essa movimentação, essa preocupação com o ingresso do Moto Uber em Marabá. Ressalto que existe uma Lei Federal que proíbe o serviço por aplicativo feito por moto”, ele explica que quando o serviço apontou em Marabá, pessoas começaram a se cadastrar para realizá-lo, contrariando a lei.

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Foto: Arquivo CORREIO

Araújo reforça que o munícipio passou a fiscalizar a prática pois diante dos fatos ela é considerada ilegal. “Essa fiscalização motivou que os “Moto Uber” ingressassem na Justiça e a juíza de Marabá expediu uma liminar determinando que o município se abstivesse de fiscalizar, ou seja, o DMTU não podia fazer o serviço que lhe compete, de fiscalização do transporte”.

O vereador destaca que o município, através de pedidos do legislativo, tentou recorrer da decisão judicial, ressaltando a Lei Federal nº 13.640, que proíbe o transporte de passageiros, por aplicativos, em motocicletas. “De posse dessa informação, o juiz mandou o pedido de parecer ao Ministério Público e ontem, infelizmente, o MP teve o entendimento que o serviço é legal, é legitimo”, complementa o Coronel.
Ele diz ainda que atualmente a justiça está de posse da posição da prefeitura, que pede a suspensão da liminar e do serviço.

O atual presidente da CMM, Alécio Stringari, reitera que o impasse deve ser resolvido pela justiça, e detalhou a razão de não ter se reunido com os reivindicantes nesta manhã: “Nós propomos que viesse uma comissão para conversar com a gente, eles entenderam que não deveriam, que a gente deveria ir até eles. Mas a gente estava aqui, dispostos a recebê-los. Tem uma decisão judicial, tem uma liminar favorável ao Moto Uber e está nas esferas da justiça. A gente não tem o que fazer, neste momento, nem a Câmara e nem o município. Qualquer decisão da justiça tem que ser acatada”.

Foto: Arquivo CORREIO

O QUE DIZ A LEI

Na Lei Federal nº 13.640, o artigo 11-B diz que somente motoristas com carteira nacional de habilitação, categoria B, estão autorizados a realizar o serviço de transporte por aplicativo.

“O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir algumas condições, entre elas possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada”. (Luciana Araújo)